Mulheres vítimas de violência agora podem contar com o benefício do aluguel social. A Lei Federal 14.674/2023 prevê a concessão do auxílio, conforme a vulnerabilidade e a situação econômica das vítimas, por até seis meses, com valores que variam de R$ 500 a R$ 1.000 mensais. A iniciativa possibilita àquelas mulheres obrigadas a conviver com seus agressores, por não ter para onde ir ou como se manter quando decidem se separar, a deixar para trás o ciclo de violência.
Maria Gabriela Agapito, coordenadora de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria Pública do Espírito Santo, considera que a nova legislação — resultado de uma alteração ao texto da Lei Maria da Penha — vai solucionar o problema da falta de abrigo para que as mulheres deixem de morar com seus agressores.
O valor do auxílio varia, entre outros fatores, conforme a análise judicial da situação de vulnerabilidade social e econômica da vítima. São considerados aspectos como número de filhos e casos de deficiência. O custo do aluguel na região em que vive a mulher também é levado em conta para definir o benefício.
No Estado, segundo Maria Gabriela, já existem pedidos do benefício sendo analisados, porém, como a legislação é recente — foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 14 de setembro —, ainda será feito um levantamento do número de auxílios concedidos.
Para ter direito a receber o aluguel social, a mulher vítima de violência deve acionar a Defensoria Pública através dos núcleos disponibilizados para atendimento presencial ou on-line.
Para atendimento presencial, a mulher deverá se dirigir a alguma das unidades disponíveis em seu município. Os endereços podem ser conferidos no Canal da Mulher, no site da Defensoria.
Para atendimento nos canais on-line, a vítima também pode acessar o site da Defensoria, enviar uma mensagem por WhatsApp no número (27) 99695-5352 ou iniciar o atendimento pelo canal de requerimentos de medidas protetivas on-line, preenchendo um formulário. Dentro de 24 horas, um servidor do órgão entrará em contato para busca da documentação necessária e ajuizamento da medida protetiva.
“O tempo é importante neste caso, pois não podemos demorar para realizar o atendimento, nem o ajuizamento para essa mulher em situação de violência”, informa Maria Gabriela.
Nos casos em que a mulher vítima de violência não possuir acesso à Defensoria, ela pode comparecer às delegacias especializadas ou diante da autoridade policial não especializada e registrar o boletim de ocorrência requerendo as medidas protetivas necessárias.
Maria Gabriela ressalta que a lei não prevê o registro policial da ocorrência como uma condição para recebimento do benefício.
Para Maria Gabriela, a lei é positiva, pois vem suprir a carência de casas abrigo. Entre os mais de 5,5 mil municípios do país, só 134 contam com esse equipamento; no Espírito Santo, existe apenas uma. O número, portanto, ainda é reduzido para atender às milhares de vítimas. Somente em 2023, o Estado já registrou mais de 13 mil casos de violência contra a mulher.
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