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Nova lei garante direitos de grávida escolher tipo de parto no ES

Nova lei garante direitos de grávida escolher tipo de parto no ES

Projeto que garante protagonismo da gestante no trabalho de parto e identifica atos de violência obstétrica foi aprovado na Assembleia Legislativa e segue para sanção do governador

Publicado em 9 de julho de 2024 às 18:58

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Dos 78 municípios do Estado, somente 16 não tiveram os partos de mães tão novas
Projeto prevê autonomia das mulheres no trabalho de parto. (Agência Brasília)

Uma lei aprovada no Espírito Santo estabelece regras que garantem autonomia das gestantes no trabalho de parto, para poderem escolher pelo parto normal ou pela cesária. O Projeto de Lei 118/2023, aprovado na segunda-feira (8) na Assembleia Legislativa, também garante à gestante a presença durante o processo de parte do genitor, do companheiro ou outro acompanhante – bem como de uma doula – no momento do parto. 

Segundo o projeto, um parto considerado adequado é definido como “constituído pelo respeito ao protagonismo da mulher e às práticas comprovadamente recomendadas baseadas em evidências científicas atualizadas”.

As novas medidas garantem ainda o respeito ao plano individual de parto, em que a mulher manifesta as suas vontades a respeito do tipo de parto, uso de medicações para alívio da dor, anestesias, entre outras questões. Mas, em caso de risco comprovado à saúde da gestante ou de seu bebê, o médico poderá restringir as opções feitas por ela. 

O que a lei considera direito das gestantes:

  • Ser tratada com respeito, de modo individual e personalizado, garantindo a preservação de sua intimidade durante todo o processo assistencial, bem como o respeito em relação às suas crenças e cultura;
  • ter acesso à vestimenta adequada para cada tipo de procedimento que será realizado, sendo veementemente proibida a negativa de fornecimento de vestimenta adequada pelo hospital;
  • ser avaliado o risco gestacional durante o pré-natal, reavaliado a cada contato com o sistema ou equipe de saúde;
  • ter assistência humanizada durante a gestação, durante o parto e nos períodos pré-parto e puerperal;
  • ter acompanhamento por uma pessoa por ela indicada durante o período pré-parto e pós-parto;
  • ter o parto adequado, respeitadas as fases biológica e psicológica do nascimento, garantindo que a gestante participe do processo de decisão acerca de qual modalidade de parto atende melhor às suas convicções, aos seus valores e às suas crenças;
  • negar, a qualquer momento, o acesso de estudantes ou quaisquer outros indivíduos na sala de atendimento, no pré-parto, na sala de parto e no quarto do pós-parto e puerpério.

O texto também determina que todos os estabelecimentos de saúde de atendimento a gestantes e parturientes deverão expor cartazes informando sobre a existência da norma. Essas divulgações terão que estar em locais visíveis ao público, preferencialmente nas recepções dos estabelecimentos, com linguagem simples e acessível.

A medida visa inibir atos de violência obstétrica. Inclusive, o projeto exemplifica alguns atos de violência contra mulheres em trabalho de parto (confira lista abaixo).

O que a lei considera atos de violência obstétrica:

  • Injúria, ofensas, humilhações, comentários constrangedores em razão do seu corpo, da cor, da raça, da etnia, da religião, da orientação sexual, da idade, da classe social, do número de filho;
  • procedimento de epsiotomia;
  • aplicação de ocitocina, sem necessidade ou sem informar à mulher, ou ao acompanhante;
  • utilização da “manobra de Kristeller”, consistente na aplicação de pressão sobre a barriga da mulher para empurrar o bebê;
  • lavagem intestinal durante o trabalho de parto, sem autorização prévia da parturiente ou do acompanhante, caso esta não esteja em condições de responder por conta própria;
  • raspagem dos pelos pubianos, sem autorização prévia da parturiente ou do acompanhante, caso esta não esteja em condições de responder por conta própria;
  • utilização de amarras na mulher durante o parto ou impedi-la de se movimentar;
  • não permitir que a mulher escolha sua posição de parto, obrigando-a a parir deitada, com a barriga para cima e com as pernas levantadas;
  • negar anestesia, inclusive no parto normal;
  • toques realizados muitas vezes, por mais de uma pessoa, sem o devido esclarecimento e, principalmente, sem o consentimento da mulher, em discordância ao que estabelece as evidências científicas atualizadas;
  • dificultar ou impossibilitar o aleitamento materno na primeira hora após o nascimento;
  • impedir o contato imediato, pele a pele do bebê com a mãe, após o nascimento sem motivo esclarecido à parturiente;
  • proibir o acompanhamento de doulas escolhidas livremente pela parturiente;
  • cirurgia cesariana desnecessária, sem autorização e sem informar à parturiente sobre seus riscos, ou ao seu acompanhante, quando esta não estiver em condições de responder por si.

O projeto foi proposto pelo deputado estadual Callegari (PL), que afirmou ter elaborado a proposta em conjunto com integrantes da Comissão de Direito Médico da OAB-ES, do Ministério Público (MPES), do Conselho Regional de Medicina (CRM-ES) e da Associação de Doulas do Espírito Santo.

Fátima Miguel, coordenadora do Instituto Pró-Vida, afirmou que o projeto apoiará famílias desassistidas pelo Estado. "Infelizmente, muitas mulheres sofrem violência obstétrica e são silenciadas pela falta de acesso a informações corretas. Temos relatos de mães que perderam filhos devido à falta de atendimento adequado em diversos hospitais e que não tiveram seus direitos como gestantes preservados. Este projeto é de suma importância e estou confiante de que será sancionado pelo governador. Vamos formar uma comissão para dialogar com todos os setores necessários."

Agora, a proposta segue para sanção do governador Renato Casagrande para que de fato possa entrar em vigor.

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