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Pornografia de Vingança: veja como denunciar se você for vítima

Pornografia de Vingança: veja como denunciar se você for vítima

Divulgar fotos íntimas de outra pessoa pode dar cadeia. Veja como os moradores do Espírito Santo podem denunciar esse tipo de crime

Publicado em 18 de outubro de 2020 às 15:42

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Instagram: rede social é popular
O criminoso divulga fotos íntimas da vítima nas redes sociais com objetivo vexatório e humilhante. (Pexels)

Na era da informação e tecnologia, fotos e filmagens podem ser feitas a qualquer hora e em qualquer lugar com um celular. Quando divulgadas, em poucos segundos, as imagens podem percorrer o mundo pela internet. Foi nessa mesma velocidade que nudes (fotos de nudez)  de um segurança, de 35 anos, se espalharam depois que ele "deu um fora" em um pretendente. Em casos como o dele, saiba como proceder – quais provas do crime juntar e onde denunciar.

"Foram  jogados em grupo de WhatsApp, publicadas em sites pornográficos e até em anúncios para programas sexuais. Foi uma situação que nunca pensei que viveria. É extremamente constrangedor ser apontado na rua ou mesmo no trabalho, são danos irreparáveis na vida e no psicológico da gente", descreveu o segurança. 

A divulgação das fotos íntimas que ele trocou com quem flertava na rede social aconteceu em fevereiro de 2020. O segurança havia conhecido o autor em um aplicativo de relacionamento. Querendo se desfazer do aplicativo, ele passou o número do telefone pessoal para o perfil com quem conversava e sugeriu que a paquera migrasse para o WhatsApp e um possível encontro pessoal.

"Quem entrou em contato, porém, foi  outra pessoa, admitindo que usava o perfil com informações falsas. Isso me incomodou muito, por isso disse que não tinha porquê nos conhecermos ao vivo já que ele já tinha começado mentindo", lembrou. 

Ao perceber que havia se transformado em vítima, ele procurou a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC). O delito era pornografia de vingança, quando uma pessoa divulga fotos ou vídeos íntimos, adquiridas de forma consensual ou não, em redes sociais com o objetivo de causar humilhação ou situação vexatória. 

Orientado pelo advogado, o segurança ainda entrou na Justiça com pedido de reparação de dano moral e aguarda o julgamento. Enquanto isso, a Polícia Civil mantém as investigações na esfera criminal. 

"Muitas vítimas não procuram a delegacia, pois se sentem culpadas por terem feito a imagem, mas a culpa é de quem divulga. É necessário fazer o registro do boletim de ocorrência, fazer print do que for possível, copiar o url, que é o endereço do site  onde estiver publicado e entregar  no momento da confecção do registro. A cultura de que crime virtual não 'vai dar em nada' já não é mais real", orientou o delegado Breno Andrade, titular da Delegacia de Crimes Cibernéticos.

O advogado Acacio Miranda da Silva Filho, especialista em Direito Penal, explica o contexto em que o delito foi criado, em 2018. "A gente vive na era da sociedade da informação. Todo mundo tem um celular na mão e esse aparelho que tem duas finalidades principais: filmar ou fotografar e transmitir essas imagens. Além dos crimes sexuais que já são comuns há séculos, com essa evolução social, os crimes sexuais passaram a ter outros desdobramentos, que são aqueles como filmar cenas de sexo e a divulgação dessas cenas", observou.   

Cuidados 

O delegado Breno Andrade disse que, nos dias atuais, a prática de trocas de fotografias íntimas está disseminada na sociedade, mas que alguns cuidados podem ser tomados. 

Um deles é evitar encaminhar fotos para pessoas estranhas na internet, pois o perfil de uma pessoa super legal, bonita e gente boa pode ser administrado por um criminoso disfarçado. 

Outra orientação importante é no caso de enviar fotos íntimas. Caso faça essas imagens, não mostre o rosto, em nenhuma hipótese. É importante também que a imagem não contenha nada que possa ser associado a sua casa, trabalho, tatuagens ou sinais na pele.

ONDE DENUNCIAR:

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