A Constituição de 1988 consagrou a igualdade entre mulheres e homens no Brasil e estabeleceu como objetivo o combate à discriminação por gênero. No entanto, essa luta é diária, inclusive no mercado de trabalho.
Por isso, no Mês da Mulher, confira, no vídeo acima, alguns direitos assegurados a toda trabalhadora, garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e também pela Lei Maria da Penha.
Veja o que dizem as legislações:
Esse artigo da CLT veda considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional.
Já esse artigo, também da CLT, traz que, "sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade".
Na Lei Maria da Penha, o parágrafo 2º do Artigo 9º diz que o "juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses".
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