Imagine receber mensagens indesejadas de uma pessoa sem parar; flores dia sim, dia não no trabalho; ou se deparar com a visita indesejada na porta de casa ou no trabalho. Essas são algumas das situações pelas quais uma vítima de stalking — perseguição, em português — pode passar.
A prática de stalking é definida quando a pessoa é reiteradamente perseguida, seja fisicamente, seja em ambiente on-line, e voltou a chamar a atenção no último final de semana, depois que a atriz Débora Falabella revelou que há 10 anos sofre perseguição por uma mulher.
Esse ato obsessivo é tipificado pelo artigo 147-A do Código Penal e está associado ao crime de ameaça desde 2021. Desde então, o Espírito Santo já registrou 2.898 ocorrências de stalking até o último mês de abril na Polícia Civil.
E, a cada ano, os números de denúncias crescem (veja gráfico abaixo) no Estado. Só nos primeiros quatro meses de 2024, foram 462 registros, contra 374 no mesmo período de 2023, um aumento de 23% de um ano para outro. Na média, são quase quatro casos por dia em 2024.
O advogado Marlilson Sueiro explica que a pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, além de multa. A pena ainda pode ser aumentada pela metade se o crime for cometido contra criança, adolescente, idoso ou contra a mulher.
"Essa perseguição pode ser por qualquer meio, virtual ou físico. E se enquadra nessa condição quando a vítima se manifesta que não está gostando do contato ou ainda restringe a capacidade de locomoção da pessoa, que, muitas vezes, pode ficar com medo de sair de casa e ter a vida em risco", detalha.
Segundo o advogado Leonardo Bittencourt Ronconi, os casos mais comuns de perseguição ocorrem contra mulheres e após fim de relacionamentos, mas não se restringe a isso.
"Qualquer indicativo dessas ameaças é sinal de alerta. A pessoa deve buscar registrar as ameaças. Se é perseguida na rua, pode usar testemunhas e câmeras como prova. Se é no meio virtual, é importante também registrar os contatos ou ameaças. Um dos cuidados é bloquear a pessoa e denunciar na delegacia o quanto antes", orienta.
O delegado Brenno Andrade, titular da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), destaca que, a partir do momento em que a pessoa perceber que está sendo ameaçada ou perturbada de forma recorrente, pode entender que isso é stalking e fazer a ocorrência, de preferência em uma delegacia e de forma presencial.
"No registro da ocorrência na delegacia, o ideal é levar possíveis prints. Se for conta no WhatsApp, é bom levar o número e se for pelo Instagram ou Facebook também é importante o usuário ou URL para ajudar a identificar o agressor", detalha.
A partir daí é aberta a investigação. Quando o agressor é identificado, ele é ouvido na polícia. Em seguida, o processo é encaminhado ao Poder Judiciário. Uma das determinações que o juiz pode arbitrar é a medida protetiva para garantir distância do agressor. Caso ela seja descumprida, pode ainda ser decretada a prisão do agressor.
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