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Vítimas de violência doméstica serão isentas de taxa em concursos na Serra

Vítimas de violência doméstica serão isentas de taxa em concursos na Serra

Regra vale para seleções realizadas pela Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional e pelo Poder Legislativo do município

Publicado em 14 de maio de 2024 às 13:47

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Lei Maria da Penha protege mulheres vítimas de violênica doméstica
Vítimas de violência doméstica poderão participar de concusos . (Freepik)

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar serão isentas de pagar taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos na Serra. A lei Nº 5.995, de 10 de maio de 2024, foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Sérgio Vidigal (PDT).

A regra vale para seleções realizadas pela Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional e pelo Poder Legislativo do Município da Serra. O benefício, entretanto, poderá ser solicitado em futuros certames.

Para cumprimento da norma, a prefeitura vai se basear no artigo 7º da lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que enumera algumas formas de violência que mulheres possam sofrer. São elas, dentre outras, violência física, psicológica, sexual e patrimonial.

A comprovação poderá ser feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:

  • Certidão que comprove a existência de ação penal enquadrando o agressor nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha;

  • Comprovante de instauração de inquérito policial contra o agressor nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha ou;

  • Declaração carimbada e assinada, emitida pelo profissional da Equipe Multidisciplinar que realizou o atendimento à mulher nos serviços da Rede de Proteção e Atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar;

A lei veda a divulgação dos nomes das mulheres atendidas pelo benefício, a fim de não expor a candidata requisitante.A publicação se dará, se concedida a candidata, da seguinte forma: candidata isenta, ou simplesmente isenta.

Agora, cabe ao Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei. As despesas decorrentes da execução da legislação correrão à conta das dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas, se necessário.

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