As penalidades administrativas previstas na Lei Geral de Processamento de Dados (LGPD) devem ficar para o ano que vem, dando fôlego às empresas que ainda não se adequaram a ela. Isso porque, depois de quatro anos, a Autoridade Nacional de Proteção de dados (ANPD) ainda não regulamentou a forma de aplicação e cálculo dessas penalidades. Mas importante: a previsão é de que isso ocorra já no início do próximo ano.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está revolucionando a forma com que os dados pessoais são tratados no Brasil, especialmente entre médias e grandes corporações. Entretanto, boa parte de seus dispositivos ainda não possui aplicação prática, especialmente os que tratam das sanções administrativas. Apesar da ANPD ter regulamentado a forma como fiscalizará o cumprimento da lei, a entidade ainda não regulamentou a forma como se dará a aplicação e o cálculo das penalidades administrativas.
A ausência de regulamentação, entretanto, deve ter um fim: a ANPD pretende concluir essa importante etapa no início de 2023, ainda no primeiro bimestre, quando a aplicação das penalidades já começaria a ser efetivada.
Dentre as penalidades estabelecidas na LGPD, destacam-se a advertência; multa simples de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões; multa diária; publicidade da infração; suspensão da atividade de tratamento de dados por seis meses; e proibição total ou parcial da atividade de tratamento de dados.
É importante destacar que, embora a possibilidade de ser multado seja aparentemente o principal incentivo para que as empresas se adequem à LGPD, na prática, outras penalidades podem ser tão ou mais devastadoras para o seu caixa como, por exemplo, a paralisação parcial ou total das operações ou mesmo o impacto negativo em sua reputação.
É evidente que o tempo está se esgotando para os agentes de tratamento de dados pessoais que ainda não estão em conformidade com a LGPD. É possível que daqui a seis meses as primeiras penalidades comecem a ser aplicadas. Ocorre que, dependendo da estrutura da empresa, seis meses é um tempo muito exíguo para uma implantação efetiva e segura de todos os instrumentos legais e técnicos à disposição dos empresários, de modo que não resta tempo a perder.
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