Avessas às investigações da CPI da Covid no Senado, ao ponto de comandantes subscreverem uma ameaça aos senadores, as altas patentes das Forças Armadas estão acostumadas à impunidade em IPMs (inquéritos policiais militares) abertos para investigar suspeitas de crimes.
De uma década para outra, mais do que dobrou a quantidade de inquéritos que investigaram generais, brigadeiros e almirantes e que acabaram arquivados pela Justiça Militar.
Não existe nem aprofundamento das investigações abertas na caserna, nem qualquer tipo de punição na Justiça.
Um levantamento feito pela Folha na parte aberta do sistema de processos do STM (Superior Tribunal Militar) identificou 41 IPMs que foram abertos diante de indícios de crimes militares cometidos por oficiais-generais e que acabaram arquivados entre 2011 e 2020.
Na década anterior, entre 2001 e 2010, o sistema mostra 22 inquéritos arquivados.
Por existir sigilo e ocultação em boa parte do sistema de consultas de processos do STM, tribunal que tem a atribuição exclusiva de julgar oficiais-generais, a reportagem questionou o órgão sobre a exatidão dos dados levantados.
O STM informou que, entre 2011 e 2020, foram arquivados na verdade 52 IPMs envolvendo oficiais-generais.
Isso significa que um militar de alta patente se livra de punição a cada dois meses e dez dias, em média.
Na década anterior, conforme os dados fornecidos pelo STM, foram arquivados 25 inquéritos - um a cada cinco meses.
A reportagem conseguiu mapear, com base nos dados que estão abertos, 20 casos com algum detalhe sobre as suspeitas de crimes militares investigadas.
Os IPMs têm motivações diversas. Vão do constrangimento ilegal na formação de um corredor "polonês" a suspeitas de corrupção, fraude em licitação, superfaturamento, irregularidade em contratos e falsidade ideológica. Todos eles ficaram pelo caminho e acabaram no arquivo.
Na última década, a maioria dos IPMs tramitou e foi encerrada sem que houvesse a publicação dos nomes de generais, brigadeiros e almirantes no sistema de processos do STM.
Dos 52 casos informados pelo tribunal, foi possível localizar 41 IPMs no sistema eletrônico, com a certeza de que se tratavam de casos envolvendo oficiais-generais.
Desses 41, apenas 16 trazem os nomes dos militares investigados. Outros carregam apenas as iniciais.
O STM não informou quantos IPMs resultaram em condenação. "Para verificar os processos que encerraram em condenação, a consulta é feita inquérito por inquérito. Essa ação demanda tempo maior para pesquisa", afirmou o tribunal, em nota.
"É importante destacar que somente com o recebimento da denúncia é iniciada uma ação penal, podendo resultar em condenação ou absolvição", afirmou o STM, diante do questionamento sobre interrupção das investigações, arquivamentos quase sumários e impunidade.
De fato, a regra na Justiça Militar é a impunidade para os militares de alta patente.
Reportagem publicada pela Folha no dia 4 mostrou que apenas um oficial-general foi punido pelo STM nos últimos dez anos. Pelos dados abertos, essa punição pode ter sido a única num período ainda maior, de 30 anos.
Um contra-almirante foi condenado por lesão corporal culposa em 2015. A pena foi declarada extinta em 2018.
A condenação determinada pelo STM previu a possibilidade de suspensão da execução da pena e permitiu que o integrante da Marinha recorresse em liberdade.
A punição foi a menor possível para o crime apontado: dois meses de detenção.
O IPM, quando instaurado, é conduzido intramuros. Os militares são investigados por outros militares.
Esse processo dura poucos meses, até ser remetido ao STM e ao MPM (Ministério Público Militar). O arquivamento, feito por meio de uma decisão monocrática de um ministro civil, também é rápido, a partir das considerações do responsável pelo IPM e do MPM.
Poucos casos resultam em denúncia. Na última década, apenas 3 de 8 denúncias foram recebidas pelo plenário - formado por 15 ministros, dos quais 10 são generais, brigadeiros e almirantes das mais altas patentes.
Das três ações penais, uma terminou em condenação: a do contra-almirante acusado de lesão corporal.
Um dos IPMs arquivados envolve alteração de critérios de medição em contrato de uma obra na Aeronáutica.
O MPF (Ministério Público Federal) chegou a denunciar o caso na Justiça Federal. Mas, na Justiça Militar, não houve configuração de crime imputado a um major-brigadeiro, um oficial três estrelas. O IPM foi para o arquivo, com aval do MPM.
Um suposto esquema de licitações fraudulentas no IME (Instituto Militar de Engenharia) levou à investigação de três generais do Exército - não há nos documentos disponíveis a descrição da patente no momento do suposto crime.
Os oficiais eram suspeitos de se omitir na fiscalização de supostas fraudes. A Procuradoria-Geral da Justiça Militar não viu indícios de autoria do crime de peculato. O IPM foi arquivado em 2016; os fatos teriam ocorrido entre 2004 e 2005.
Um novo IPM envolveu generais à frente do IME, no período de 2008 a 2010. O caso era uma suspeita de fraudes em procedimentos licitatórios para favorecer uma empresa, e os citados eram dois generais de Brigada (duas estrelas), suspeitos de omissão e ratificação indevida da dispensa de licitação.
Mais uma vez, o MPM não enxergou crimes militares, e o IPM foi arquivado em 2016.
No mesmo ano, um IPM investigou a suspeita de superfaturamento em contas médico-hospitalares de uma militar, a partir da autorização de um general de Divisão, de três estrelas.
O superfaturamento ficou comprovado em auditoria feita a pedido do MPM. Mas o inquérito policial não viu culpa do general na autorização, que acabou imputada a um coronel.
Um contra-almirante - um oficial de alta patente com duas estrelas na Marinha - chegou a ser punido com uma repreensão em 2019 diante da suspeita de irregularidades na contratação de empresa para fornecimento de refeições. A repreensão é uma punição administrativa.
Na esfera criminal, o contra-almirante se livrou de punição. O crime foi imputado a seus subordinados e a civis.
Os IPMs arquivados nos últimos dez anos investigaram ainda erros médicos - com morte de paciente - , uso de documento falso, pagamentos antecipados sem entrega do produto, direcionamento de obra, ameaça, abuso de autoridade e até mesmo o extravio de um IPM, entre outros casos.
O MPM diz que denuncia ou pede arquivamento de uma investigação conforme as provas produzidas.
"O MPM não faz avaliação subjetiva dos casos em conjunto. Em cada feito, houve manifestação técnica, em atribuição constitucional do MPM de titular da ação penal", afirmou em nota.
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