SÃO PAULO – O CBC (Colégio Brasileiro de Cirurgiões) entregou ao ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), um pedido para a revisão do conceito e da nomenclatura de erro médico nas ações judiciais indenizatórias em todo o país.
De acordo com a entidade, há um avanço de ações intituladas como "erro médico" ainda no início do processo judicial, o que impõe ao réu uma culpa antes mesmo de qualquer decisão judicial atestando eventual falha de assistência médico-hospitalar.
O pedido é para que, quando haja um processo judicial contra um médico ou um hospital, por exemplo, o processo não seja rotulado inicialmente como erro médico, mas sim como um evento adverso em saúde.
"Se por ventura, uma vez julgado, esse processo encontrar um erro médico, aí sim que seja divulgado como tal", diz o presidente do CBC, Luiz Carlos von Bahten.
Segundo ele, o mau resultado de um procedimento não necessariamente é decorrente de um erro médico. "Os pacientes são diferentes, os indivíduos são diferentes, as doenças são diferentes."
Bahten argumenta que, em um processo médico, é preciso observar se as melhores práticas e condutas foram seguidas.
Além do documento entregue à Fachin durante congresso dos cirurgiões em Florianópolis, Santa Catarina, no último fim de semana, o CBC protocolou no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) um pedido de providência e de liminar, solicitando a substituição imediata da nomenclatura.
O ministro Luiz Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, deu um despacho encaminhando o caso para a secretaria especial do CNJ, que agora estuda uma possível mudança.
De acordo com o advogado Antonio Couto, do escritório A. Couto & Souza Advogados, o problema ocorre porque o CNJ, órgão regulador da parte administrativa dos Tribunais de Justiça, tem uma tabela processual unificada em que adota números (9995, 10503, 10434 e 10440) vinculados ao tema erro médico.
Por exemplo, uma indenizatória na área da saúde, por dano moral ou material, contra um médico e um hospital aparece no sistema do CNJ como: 10503 erro médico. "Isso quando ainda está no começo do processo. Quando ainda não se sabe se houve erro e se é do médico. É uma incorreção", diz Couto.
Para o advogado, o uso dessa expressão no início do processo judicial leva a uma parcialidade de uma parte em desfavor de outra e fomenta estatísticas irreais de erros médicos.
Um outro argumento usado na carta entregue à Fachin é que a tabela administrativa do CNJ não usa termos como "erro do engenheiro", "erro do advogado" ou "erro" de qualquer outro profissional liberal autônomo. "O que faz sobressair a impropriedade e a intempestividade da nomenclatura utilizada."
Também é mencionado o fato de que dados pessoais e sensíveis do profissional médico estão sendo comercializados e tachados como "causador de erro", antes do devido processo legal.
Segundo Couto, uma solução simples seria a supressão pública da expressão "erro médico", com manutenção do controle interno de sua codificação numérica no CNJ. Ou seja, os números 9995, 10434, 10440, 10503, permaneceriam como indicadores únicos desse tipo de demanda.
"Aqui não se questiona nenhuma proposta de proteger o médico em desfavor do consumidor. É apenas uma adequação da nomenclatura", afirma o advogado.
Segundo relatório do CNJ, em 2021, o país registrou 500 mil processos relacionados a saúde. Desses, 35 mil foram ações por erro médico, o que corresponde a 95,8 processos por dia.
Entre as especialidades médicas mais expostas ao risco de processo de indenização, estão obstetrícia e ginecologia, cirurgia plástica, ortopedia, medicina de emergência e cirurgia geral.
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