Ex-governador do Rio de Janeiro (2014-2018), Luiz Fernando Pezão foi condenado nesta sexta-feira (4) a 98 anos e 11 meses de prisão pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal. Essa foi a primeira sentença penal condenatória contra ele no âmbito da Operação Lava Jato.
Bretas considerou o ex-governador culpado dos crimes de corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Pezão poderá recorrer e deve responder em liberdade até que a ação transite em julgado. Por essa acusação, ele chegou a ser preso preventivamente em novembro de 2018, mas cerca de um ano depois o STJ (Superior Tribunal de Justiça) revogou a prisão preventiva.
Desdobramento das operações Boca de Lobo, Calicute e Eficiência, a ação penal teve como origem a colaboração premiada do economista Carlos Miranda, que apontou Pezão como beneficiário de uma mesada de R$ 150 mil durante a gestão Cabral.
Segundo a acusação, provas testemunhais, documentais, depoimentos de colaboradores e dados bancários, telefônicos e fiscais mostraram que Pezão não só integrou a organização criminosa comandada por Cabral quando vice-governador, como também deu continuidade às atividades ilícitas durante sua própria gestão.
Além da mesada supostamente paga pelo antecessor, o Ministério Público Federal acusou Pezão de ter recebido pelo menos R$ 11,4 milhões da Fetranspor entre 2014 e 2015, quando já ocupava o cargo de governador.
Em sua decisão, Bretas considerou que a acusação conseguiu provar o sistemático pagamento de vantagens indevidas de Cabral a Pezão. Ele afirmou que é desnecessária a identificação do ato de ofício praticado em troca do recebimento dos valores ilícitos, tese amplamente aplicada durante a Lava Jato.
"A ocorrência do crime de corrupção ativa e passiva independe da prática de qualquer ato concreto por parte do agente público corrompido", escreveu o juiz.
Bretas também considerou que o pagamento de propina pela Fetranspor à Pezão ficou comprovado por depoimentos de colaboradores, planilhas do doleiro Álvaro Novis e registros de ligações telefônicas.
"Em que pese não haver um ato de ofício praticado que corresponda a cada pagamento realizado, é possível afirmar que os valores ilícitos repassados aos agentes políticos visavam uma 'boa vontade' na análise dos atos que pudessem beneficiar o setor", escreveu.
O magistrado também condenou o ex-governador pela continuidade do pagamento de vantagens indevidas a conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no montante de 1% sobre todas as obras do estado que superassem R$ 5 milhões.
Na mesma ação, Bretas condenou Sérgio Cabral a 32 anos e nove meses de prisão. As sentenças contra o ex-governador, que teve sua delação anulada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) na última semana, já somam quase 400 anos de prisão.
O juiz também determinou que treze condenados na ação deverão pagar uma indenização de R$ 39,1 milhões à União.
A reportagem não conseguiu contato com as defesas de Pezão e Cabral.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta