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Marco temporal: Moraes vota contra, mas Mendonça pede vista e suspende ação

Marco temporal: Moraes vota contra, mas Mendonça pede vista e suspende ação

Na ação, o STF analisa a constitucionalidade do marco temporal. A tese afirma que a demarcação dos territórios indígenas deve respeitar a área ocupada pelos povos até a promulgação da Constituição Federal, em 1988

Publicado em 7 de junho de 2023 às 18:27- Atualizado há 2 anos

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Sessão plenária do STF, o Supremo Tribunal Federal
Sessão plenária do STF, o Supremo Tribunal Federal. (Carlos Moura/SCO/STF - 27/04/23)

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quarta-feira (7) contra a tese do marco temporal, mas propôs mudanças em relação à indenização que deve ser paga pela União a proprietários de terrenos em locais ocupados tradicionalmente por indígenas.

Em seguida, o ministro André Mendonça pediu vista (maior tempo para análise) e suspendeu o julgamento do processo. Moraes havia suspendido o processo anteriormente, em 2021.

Ele tem 90 dias para devolver a ação para análise da corte, segundo as normas internas do Supremo, mas esse prazo pode ser maior por conta do recesso do Judiciário, em julho.

O julgamento ocorreu em meio a protestos indígenas pelo país e também na Esplanada dos Ministérios contra o marco. Acompanharam a sessão do Supremo, em plenário, representantes de 21 etnias indígenas. Também estava no local a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara.

Na ação, o STF analisa a constitucionalidade do marco temporal, que não é tratada na legislação. A tese afirma que a demarcação dos territórios indígenas deve respeitar a área ocupada pelos povos até a promulgação da Constituição Federal, em outubro de 1988.

Pelo critério, indígenas que não estivessem em suas terras até a data não teriam direito de reivindicá-las.

Essa tese é criticada por advogados especializados em direitos dos povos indígenas, pois validaria e legalizaria invasões e violências cometidas contra indígenas anteriormente à data.

Já ruralistas defendem que a determinação serviria para resolver disputas por terra e daria segurança jurídica e econômica para investimentos no campo

O julgamento trata em específico de um recurso movido pela Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) contra uma decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), mas terá repercussão geral reconhecida -quando uma determinação da corte serve de referência para o entendimento de todos os casos sobre o tema.

Assim, ele serviria de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 82 casos semelhantes que aguardam decisão.

O relator do processo, Edson Fachin, foi o primeiro a votar e refutou a tese do marco temporal, ainda em 2021. Ele disse que a teoria desconsidera a classificação dos direitos indígenas como fundamentais, ou seja, cláusulas pétreas que não podem ser suprimidas por emendas à Constituição.

Para o ministro, a proteção constitucional aos "direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam" não depende da existência de um marco.

Já Kassio Nunes Marques reafirmou o marco temporal e votou pelo desprovimento do recurso.

Ele defendeu que a Constituição de 1988 reconheceu aos indígenas os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, mas essa proteção constitucional depende de um marco temporal.

Em seguida ao voto de Nunes Marques, Alexandre de Moraes pediu vista. Ele foi o primeiro a votar nesta quarta-feira.

Moraes seguiu o voto de Fachin em seu voto, mas propôs algumas diferenças em relação ao voto do colega.

Segundo ele, se não houver esbulho (usurpação da posse), conflito físico ou controvérsia judicial na data da promulgação da Constituição, a União deve indenizar previamente o proprietário de terra localizada em ocupação tradicional indígena, em dinheiro ou em títulos da dívida agrária.

Além disso, votou Moraes, caso a desapropriação dessas pessoas seja contrária ao interesse público e "buscando a paz social", a União "poderá realizar a compensação às comunidades indígenas, concedendo-lhes terras equivalentes às tradicionalmente ocupadas, desde que haja expressa concordância".

Moraes afirmou que seu voto é para que não haja "nem oito nem oitenta" em relação à disputa do marco temporal, e para garantir "posse às comunidades tradicionais sem renegar totalmente às pessoas de boa-fé o ato jurídico perfeito".

Após a leitura do voto, Mendonça disse que diante do novo quadro de julgamento trazido por Moraes, precisava analisar a situação com mais profundidade antes de definir o seu voto, e pediu vista.

Ao pautar a ação do marco temporal, a ministra Rosa Weber cumpriu uma promessa que fez no ano passado, ao ser empossada presidente do Supremo.

Nesta quarta, quando André Mendonça pediu vista, Rosa indicou que espera que ele devolva o processo a julgamento antes de ela se aposentar, para que possa votar sobre o caso.

Rosa completa 75 anos, idade da aposentadoria compulsória de magistrados, no início de outubro.

Mendonça respondeu a ela: "Peço vista, ao mesmo tempo desde já me comprometendo de voltarmos a essa temática num prazo comum e que nós estabeleçamos, não apenas sob a presidência de vossa excelência, mas também a tempo de uma reflexão".

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 30 de maio um projeto de lei que estabelece o marco temporal. O texto ainda precisa do aval do Senado. Se houver mudanças, retorna para a Câmara.

Integrantes do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) avaliaram a criação de um grupo entre o Palácio do Planalto, Congresso e Supremo para tentar resolver da disputa.

Líderes da bancada ruralista, porém, rejeitaram a sugestão de que a votação fosse adiada até este debate. Já na visão de membros do Ministério dos Povos Indígenas, o julgamento do Supremo é a principal aposta para derrubar a tese.

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