A ação pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.
Ministros participam da sessão desta quinta (20) do STF, em Brasília. (Andressa Anholete/Divulgação/STF)
A norma também prevê penas como prestação de serviços à comunidade. Já a pena prevista para tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão.
A lei, no entanto, não definiu qual quantidade de droga caracterizaria o uso individual, abrindo brechas para que usuários sejam enquadrados como traficantes. Assim, o debate no STF pode definir critérios para distinguir usuários de traficantes.
Até o momento, cinco ministros votaram pela descriminalização: o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (já aposentada) e Gilmar Mendes.
Outros três votaram pela descriminalização: Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Para os dois últimos, a conduta não deve ser descriminalizada, mas o usuário que estiver com até 25 gramas de maconha não poderá ser preso.
Entenda as diferenças
Despenalizar: Conduta não deixa de ser crime, mas deixa de haver previsão de pena de prisão quando ela ocorre.
Descriminalizar: Conduta não se torna legal, mas deixa de ser tratada como crime e pode ser objeto ou não de sanção administrativa.
Legalizar: Conduta deixa de ser ilícito e e passa a ser regulada por lei.