O Senado aprovou nesta terça-feira (10) o texto-base do projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional, editada em 1983, durante a ditadura militar. A votação foi simbólica.
Para evitar que o texto voltasse à Câmara, o relator Rogério Carvalho (PT-SE) não fez mudanças na versão aprovada pelos deputados há quase dois meses e rejeitou todas as emendas. No entanto, senadores apresentaram destaques - pedidos de alterações pontuais -, que ainda estão sendo avaliados.
"É urgente a aprovação deste projeto de lei, uma matéria de extrema importância para a defesa do Estado democrático de Direito, que iniciou a tramitação na Câmara dos Deputados em 1991. É nossa responsabilidade aprovar o texto e enviá-lo para sanção hoje e não devolvê-lo à Câmara. Adequações poderão ser feitas em novos projetos autônomos, mas não é possível adiar mais a revogação da Lei de Segurança Nacional", disse.
Um dos trechos que pode ser mudado é o que caracteriza como crime impedir, mediante violência ou grave ameaça, a manifestação de partidos políticos, de movimentos sociais e sindicatos. A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão e multa.
Senadores governistas tentam retirar este trecho da proposta. Uma emenda apresentada por Telmário Mota (Pros-PR) e apoiada por parlamentares como Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) e Marcos Rogério (DEM-RO) argumenta que a medida dificulta definir o que é manifestação pacífica e geraria "grave insegurança jurídica para os órgãos responsáveis pela manutenção da ordem".
Eles também pedem para suprimir o aumento da pena pela metade e a perda do posto e da patente para os militares que cometessem os crimes previstos no projeto. "Não haverá força pública capaz de cumprir sua missão de restabelecer a ordem pública em manifestações ou protestos em que haja o bloqueio de estradas, o fechamento de ruas e o impedimento de acesso em prédios públicos", defendem.
Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, Carvalho reconheceu que parte da matéria corre o risco de ser vetada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Resquício da ditadura militar, a Lei de Segurança Nacional vem sendo usada com mais frequência nos últimos anos.
Reportagem publicada pela Folha de S.Paulo mostrou que a Polícia Federal disse ter aberto 77 inquéritos com base na lei em 2019 e 2020, número que supera o registrado nos quatro anos anteriores, quando a corporação diz ter instaurado 44 inquéritos.
O texto aprovado pelos parlamentares teve como base projeto apresentado em 2002 por Miguel Reale Júnior, então ministro da Justiça do governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB, 1995-2002).
Pelo projeto, o Código Penal passará a ter uma parte destinada aos crimes contra o estado democrático de direito. Entre os crimes incluídos, estão o de atentado à soberania; atentado à integridade nacional; espionagem; abolição violenta do estado democrático de direito; golpe de estado; interrupção do processo eleitoral; comunicação enganosa em eleições; violência política; sabotagem e de atentado ao direito de manifestação.
O crime de golpe de estado é definido como a tentativa de depor, por meio de violência ou grave ameaça, governo legitimamente constituído. A pena proposta é de quatro a 12 anos de reclusão.
Um dos principais pontos do projeto em relação às eleições é o que prevê pena de três a seis anos e multa para quem tentar impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado por meio de violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação.
Para tentar barrar a propagação de fake news durante as eleições, o texto cria pena de um a cinco anos para quem "promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral".
Na prática, poderão ser punidos os responsáveis por contratar empresa que divulgar notícia que sabe ser falsa.
O projeto ainda pune quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os Poderes, as instituições civis ou a sociedade.
O texto ressalva não ser crime a manifestação crítica aos Poderes constituídos, nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.
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