A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (10) anular toda a investigação desencadeada por operação da Polícia Federal de setembro do ano passado que mirou suposto esquema de tráfico de influência no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no TCU (Tribunal de Contas da União) com desvio de recursos públicos do Sistema S.
Por 3 a 1, os ministros afirmaram que a Lava Jato do Rio de Janeiro não poderia ser responsável pelo caso e retiraram o processo da alçada da 7ª Vara Federal Criminal do RJ, chefiada pelo juiz Marcelo Bretas, anulando todas as decisões que ele tomou no processo.
Prevaleceu o entendimento de que apurações sobre verbas vinculadas ao Sistema S são de competência da Justiça Estadual, para onde irá o caso a partir da fase da análise da denúncia do Ministério Público Federal.
Os ministros Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Ricardo Lewandowski votaram nesse sentido, enquanto Edson Fachin ficou vencido.
Entre os alvos de denúncias e de mandados de busca e apreensão neste caso estão os advogados do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin e Roberto Teixeira, acusados de liderar o esquema, e parentes de ministros do STJ e do TCU, entre eles Eduardo Martins, filho do atual presidente do STJ, Humberto Martins.
Também é investigado nesse processo por desvios no Sistema S o advogado Frederick Wassef, que advoga para a família do presidente Jair Bolsonaro. Ele teria se beneficiado dos repasses por meio de um outro grupo que também atuava na Fecomércio RJ (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo).
O julgamento da Segunda Turma ocorreu em um pedido das seccionais da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Distrito Federal, de São Paulo, do Rio de Janeiro e de Alagoas.
Os ministros rejeitaram, por questão processual, a tramitação da reclamação, nome do recurso apresentado pelas entidades estaduais, mas, logo em seguida, concederam um habeas corpus de ofício, ou seja, sem pedido das partes, para atender ao pedido da OAB.
Zanin, Teixeira, Wassef já haviam se tornado réus perante a Justiça por ordem de Bretas nesse caso. Com a decisão da Segunda Turma, porém, eles deixam essa condição e o próximo juiz do caso, da Justiça Estadual do Rio de Janeiro, fará nova análise sobre a situação deles.
Outra decisão de Bretas anulada foi a que havia determinado o bloqueio de bens de R$ 237,3 milhões de Zanin.
A maioria do colegiado concordou que o magistrado responsável pela Lava Jato no RJ não poderia ter atuado neste caso.
"Considerando a ausência de afetação a qualquer bem, serviço ou interesse da União, concluo, desde já, pela incompetência absoluta da autoridade reclamada e pela remessa dos autos da denominada operação 'Esquema S' à Justiça Estadual no Rio de Janeiro", disse Gilmar.
Lewandowski, por sua vez, afirmou que há jurisprudência clara do STF e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) no sentido de conceder competência à Justiça Estadual para julgar atos praticados por agentes do sistema S.
"Não é possível identificar lesão imediata a interesse da União ou a empresas públicas", afirma.
Gilmar já havia suspendido, em decisão individual em outubro do ano passado, as investigações no caso. A Segunda Turma começou a análise do caso em abril, mas foi interrompida por Kassio, que pediu mais tempo para analisar o caso.
O julgamento foi retomado nesta terça-feira com voto de Kassio, que acompanhou o entendimento de Gilmar, assim como Lewandowski.
Como a ministra Cármen Lúcia pediu para ir para a Primeira Turma, o colegiado tem hoje apenas quatro integrantes.
Na denúncia que agora será analisada pela Justiça Estadual, o Ministério Público afirma que os advogados Cristiano Zanin, Roberto Teixeira e Ana Teresa Basílio formaram o "núcleo duro" da organização criminosa que supostamente desviou recursos do Sistema S do Rio de Janeiro.
Os escritórios dos três eram contratados para atuar em favor dos interesses pessoais de Orlando Diniz na disputa jurídica pelo controle do Sesc/Senac Rio iniciada em 2012. Embora atendessem aos interesses particulares do empresário na briga do Sistema S, o MPF afirma que os contratos com os defensores eram assinados com a Fecomércio, que não tinha relação direta com o caso.
Fazer os contratos e pagamentos em nome da Fecomércio tinha como objetivo, segundo os investigadores, fugir da fiscalização do TCU (Tribunal de Contas da União) e da CGU (Controladoria Geral da União) em relação aos gastos do Sesc/Senac, que recebem verba pública.
Em razão disso, as duas entidades -chamadas de paraestatais pela Procuradoria- devem respeitar regras semelhantes às de licitações públicas, ainda que com exigências específicas.
Boa parte do dinheiro para custear os serviços advocatícios, porém, tinha como origem justamente os cofres do Sistema S, por meio de um acordo privado entre as três entidades para rateio de despesas. Na prática, Sesc e Senac bancavam a maior parte desses contratos, segundo a Procuradoria.
Isso foi possível porque Diniz comanda as três entidades desde 2004. Um dos crimes, para o Ministério Público, é o uso do dinheiro público sem licitação e critérios para definição de preços.
Além disso, Zanin e Teixeira ofereceram, ainda segundo Diniz, uma "solução política" para o caso, sugerindo influência em decisões nos tribunais superiores. Essa atuação ocorreu, de acordo com a denúncia, através da contratação de outros escritórios ligados a ministros do STJ e do TCU.
Entre eles estão o ex-ministro César Asfor Rocha (STJ) e seu filho Caio Rocha, os advogados Eduardo Martins, filho do presidente do STJ, Humberto Martins, e Tiago Cedraz, filho do ministro do TCU Aroldo Cedraz.
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