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STF tem maioria para manter Moraes, Zanin e Dino no julgamento  por tentativa de golpe

STF tem maioria para manter Moraes, Zanin e Dino no julgamento  por tentativa de golpe

Ministros integram a Primeira Turma da Corte, que marcou para a próxima terça (25) o julgamento que pode tornar Bolsonaro e  aliados réus por tentativa de golpe

Publicado em 19 de março de 2025 às 14:14

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e dos generais Walter Braga Netto e Mário Fernandes que queriam excluir os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin do julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre suposta tentativa de golpe de Estado.

Ministros do STF: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. (Foto: Gustavo Moreno e Felipe Sampaio/STF)

A análise começou nesta quarta-feira (19), no plenário virtual, e deve ser encerrada nesta quinta-feira (20).

Votaram para manter os ministros no julgamento o presidente da Corte e relator, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin - os ministros envolvidos nos pedidos não votaram nas análises dos próprios impedimentos.

As defesas pedem o impedimento de Dino por ter entrado com uma queixa-crime contra Bolsonaro no Supremo, em janeiro de 2021, processo ainda em aberto. No caso de Zanin, os advogados alegam que o ministro atuou na campanha presidencial de Lula e assina pedido de investigação judicial contra o ex-presidente denunciado.

"Como se verifica, a pré-existência de queixa-crime envolvendo, de um lado, o juiz, e de outro lado, a parte, é causa típica de impedimento", diz a defesa de Bolsonaro.

No caso de Moraes, a defesa de Braga Netto alega que o ministro seria uma das vítimas dos planos golpistas de 2022, de acordo com a PGR, o que o tornaria um interessado direto no processo.

Barroso, no voto, diz que o recurso das defesas dos três investigados não traz novidade em relação aos pedidos de afastamento já rejeitados pelo ministro.

"Sem desmerecer os argumentos apresentados pela defesa, e considerando que os fatos narrados na petição inicial desta arguição de impedimento não encontram amparo em nenhuma das causas previstas em rol taxativo do art. 252 do CPP, não há como acolher o presente recurso", afirma Barroso no processo contra Zanin.

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