SÃO PAULO – O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu um habeas corpus para que um homem de Ouro Fino, em Minas Gerais, que tem o pé amputado e diversos problemas de saúde, seja poupado de capinar lotes como prestação obrigatória de serviço comunitário.
O homem recebeu, antes da pandemia, uma sentença para cumprir trabalho de caráter comunitário, que envolvia a tarefa de capinar uma praça.
O condenado por adulterar sinal identificador de veículo automotor solicitou que a obrigação de serviço fosse substituída por uma multa em dinheiro, dado que ele tem o pé esquerdo amputado e sofre de uma forma significativa de artrose no quadril. Essa solicitação foi rejeitada em todas as etapas judiciais e agora foi avaliada pela Suprema Corte (STF).
O homem ainda tem outros problemas de saúde, como diabetes, hipertensão, displidemia (alta concentração de gordura no sangue) e outras doenças cardíacas.
Segundo o processo, após a pandemia, ele tentou realizar o serviço, mas, por ter apenas um pé, não conseguiu. "O paciente compareceu ao posto de trabalho, onde foi lhe proposto, por servidores da prefeitura local, o serviço de capinar um local íngreme em uma praça" e "por lógico, não foi possível ao paciente executar devido à condição narrada", diz trecho do pedido.
Em uma das decisões, o pedido foi negado "tendo em vista que a pena não é uma opção, mas uma imposição do Estado em razão do delito praticado pelo apenado, não lhe cabendo decidir pelo cumprimento da pena da forma que entende mais conveniente".
Esgotadas as instâncias, a defesa acionou o STF, receando que o homem fosse preso por não cumprir a determinação de prestação de serviços comunitários.
O ministro Edson Fachin baseou-se em julgamentos anteriores para formular sua decisão. Ele lembrou que toda execução de pena deve ser individualizada, tendo em consideração o quadro de saúde do condenado.
Ele ainda criticou as decisões das instâncias inferiores e disse não se tratar de o "acusado escolher a pena que lhe convém, mas sim de adaptar a forma de cumprimento da pena".
"No caso concreto, a decisão exarada pelas instâncias ordinárias ao indeferir pedido de alteração de pena é desprovida de adequada fundamentação, na medida em que não examina o pleito do executado à luz do timbre da individualização da pena e por isso merece imediato reparo", escreve o ministro em trecho da decisão.
"Diante do exposto, considerando que a decisão de 1º grau deriva de construção argumentativa despida de correspondência concreta, impõese a anulação da decisão que negou a alteração pleiteada e, consequentemente, resta autorizada a conversão da prestação de serviços comunitários em prestação pecuniária, nos termos pelo impetrante pleiteado", finaliza.
A decisão foi dada no dia 23 de junho. No dia de 2 de agosto, o STF arquivou o processo, oficializando o trânsito em julgado, ou seja, uma decisão definitiva. O valor da multa não foi divulgado.
O UOL procurou o advogado responsável pela defesa do acusado, para obter mais informações sobre o processo, mas até o momento ele não havia retornado o contato.
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