BRASÍLIA - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou na manhã desta quarta-feira (6) as provas obtidas contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelo acordo de leniência da Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato. Na decisão, o ministro declarou que a prisão do presidente Lula foi um dos maiores "erros jurídicos da história do País".
"Pela gravidade das situações estarrecedoras postas nestes autos, somadas a outras tantas decisões exaradas pelo STF e também tornadas públicas e notórias, já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país", escreveu Toffoli no documento.
"Digo sem medo de errar, foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF. Ovo esse chocado por autoridades que fizeram desvio de função, agindo em conluio para atingir instituições, autoridades, empresas e alvos específicos", disse ele.
O ministro afirmou ainda que a prisão se tratou de uma "armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado" pelo que chamou de meios "aparentemente legais". Na análise de Toffoli, a operação não distinguiu, propositalmente, inocentes de criminosos. "Valeram-se, como já disse em julgamento da Segunda Turma, de uma verdadeira tortura psicológica, um pau de arara do século XXI, para obter "provas" contra inocentes", completou, em duro golpe à Operação Lava Jato.
Por conta da "imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência, celebrado pela Odebrecht", Toffoli determinou o arquivamento de inquéritos ou ações judiciais pelos juízos competentes, "consideradas as balizas aqui fixadas e as peculiaridades do caso concreto".
O senador e ex-juiz Sérgio Moro, que decretou a prisão de Lula na Lava Jato, reagiu às ponderações do ministro do STF. Disse que a atuação da força-tarefa foi "dentro da lei, com as decisões confirmadas durante anos pelos Tribunais Superiores". “A corrupção nos Governos do PT foi real, criminosos confessaram e mais de seis bilhões de reais foram recuperados para a Petrobras”, afirmou.
A prisão de Lula foi decretada em abril de 2018, após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmar sua condenação no caso do triplex do Guarujá. À época, era permitida a prisão após condenação em segunda instância. Foi com base em tal jurisprudência que o então juiz Sérgio Moro expediu a ordem de prisão do petista.
Lula deixou a prisão, após 580 dias, em novembro de 2019, depois que o Supremo reviu seu entendimento sobre o cumprimento de pena antes do trânsito em julgado de uma sentença. A corte estabeleceu que a prisão só cabe após se esgotarem todos os recursos no Judiciário.
As ponderações constam em despacho de 135 páginas em que o ministro do STF declarou imprestáveis todas as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B, usado pelo Setor de Operações Estruturadas – ‘o departamento de propinas’ – da empreiteira. A decisão foi assinada no bojo de uma reclamação impetrada pela defesa do ex-presidente, que era capitaneada pelo ex-advogado do presidente e hoje ministro do STF Cristiano Zanin.
Toffoli aproveitou o despacho para tecer críticas à Lava Jato. Segundo o ministro, a ‘parcialidade’ do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, base da Operação Lava Jato, ‘extrapolou todos os limites e com certeza contamina diversos outros procedimentos’.
O magistrado ressaltou que os ‘constantes ajustes e combinações’ realizados entre o ex-juiz Sérgio Moro e os procuradores da extinta força-tarefa da Lava Jato ‘representam verdadeiro conluio a inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa’.
Considerando a ‘gravidade’ dos fatos citados no despacho, Toffoli determinou a remessa de cópia do processo à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, ao Ministério da Justiça, à Controladoria-Geral da União, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público.
O ministro pede que, de acordo com suas ‘respectivas esferas de atribuições’, tais órgãos ‘identifiquem e informem eventuais agentes públicos que atuaram e praticaram os atos no acordo de leniência da Odebrecht, sem observância dos procedimentos formais junto ao Departamento de Recuperação de Ativos de Cooperação Internacional’.
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