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Toffoli defende que "direito ao esquecimento" é incompatível com a Constituição

Toffoli defende que "direito ao esquecimento" é incompatível com a Constituição

O STF julga desde quarta (3), se existe no país o "direito ao esquecimento", no qual uma pessoa pode pedir à Justiça para proibir a exibição ou publicação de um fato antigo

Publicado em 5 de fevereiro de 2021 às 09:57- Atualizado Data inválida

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Presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, em despedida do comando da Corte em sessão do Congresso Nacional
Para o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, o chamado "direito ao esquecimento" é incompatível com a Constituição. (Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, defendeu que o chamado "direito ao esquecimento" é incompatível com a Constituição. Para o ministro, não se pode conceder a alguém "o poder de obstar, em razão do tempo, a divulgação de fatos verídicos" em meios de comunicação. A proposta ainda deverá ser discutida pelos demais ministros para a fixação do entendimento da Corte.

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