O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, defendeu que o chamado "direito ao esquecimento" é incompatível com a Constituição. Para o ministro, não se pode conceder a alguém "o poder de obstar, em razão do tempo, a divulgação de fatos verídicos" em meios de comunicação. A proposta ainda deverá ser discutida pelos demais ministros para a fixação do entendimento da Corte.
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