A sociedade de consumo faz suas vítimas. “Compro, logo existo”, diriam alguns, teria sido a frase de René Descartes, se nascido em nosso tempo, no qual o racionalismo dá lugar ao consumismo.
As roupas que vestimos, o carro que guiamos, as viagens que expomos desavergonhadamente nas redes sociais dizem muito a nosso respeito. Até mesmo a marca de nosso aparelho celular, independentemente de suas qualidades, atributos ou funcionalidades, seria fator determinante para nosso posicionamento social.
Nosso papel nesse mundo, nossas relações e nosso status social são cada vez mais ditadas pela nossa forma de consumo, numa sociedade cada vez mais rasa, que troca atributos racionais e intelectuais do ser humano – os quais no passado já foram cultuados – pelo mero materialismo.
O consumista, todavia, por mais irrefreado e irresponsável que possa ser, não é necessariamente o pródigo. Consumistas, muitos de nós somos, mas a prodigalidade é situação muito mais grave, apta a contaminar as capacidades intelectuais do indivíduo. E já regulada desde o direito romano.
O pródigo é o individuo incapaz de gerir seu próprio patrimônio, pela perda da capacidade de mensurar e avaliar a relevância e repercussão de atos de disposição patrimonial, tais como comprar, emprestar, locar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar ou agir em juízo. Um pródigo dilapidaria seu patrimônio, sem benefício relevante para si, em detrimento de sua subsistência ou da subsistência de seus familiares.
É por isso que, diante dessa situação especial, a lei confere proteção relevante. Em relação a esses atos de disposição patrimonial, o pródigo é considerado um relativamente incapaz. Não pode vender, doar, absolutamente nada, salvo se devidamente assistido por pessoa plenamente capaz. É nesse sentido que o Código Civil menciona que os pródigos estão sujeitos à curatela (art. 1.767).
Aquele que se desfaz de seu patrimônio, celebra negócios extremamente lesivos para si e se coloca em situação de extremo risco financeiro deve ser protegido e impedido de realizar sozinho atos que impliquem na perda ou diminuição de seu patrimônio. Igualmente, diante da presença dessas circunstâncias especiais, os negócios extremamente desfavoráveis e celebrados pelo pródigo podem ser objeto de anulação.
O desvio de conduta em gastar, se endividar e renunciar ao próprio patrimônio não tem nada de novo. É medida extrema e protegida há milênios pela ordem jurídica. O pródigo é, sobretudo, um individuo que depende da proteção, do Estado e daqueles que lhe são próximos.
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