A litigância predatória é um fenômeno que prejudica todo o funcionamento da Justiça, e tem crescido exponencialmente depois do surgimento dos sistemas de processo eletrônico e da possibilidade de litigar “sem sair de casa”. Trata-se do uso abusivo do sistema judiciário, com o objetivo de obtenção de vantagens financeiras ou comprometimento de concorrentes ou opositores ou ainda a perseguição de agentes públicos ou membros da sociedade civil organizada.
São normalmente ações – ajuizadas às centenas – sem fundamentos e sem provas adequadas, com petições padrão, apresentando teses repetitivas, com a finalidade de sobrecarregar as possibilidades de defesa do réu, e lhe imputar custos para tanto, os quais o levariam a acordo desfavorável ou a adotar condutas desejadas pelos demandantes.
As vítimas mais comuns são planos de saúde, instituições financeiras, grandes varejistas, empresas de telefonia e energia e empresas aéreas, mas também o cidadão comum pode ser afetado.
Essas demandas infundadas aumentam o congestionamento do Poder Judiciário, aumentam os custos de administração da Justiça e acabam por trazer custos extras para a atividade econômica no Brasil. E nós não estamos tendo sucesso em combatê-la!
Por qual motivo?
Como um lobo, leopardo ou qualquer outro animal, predador na natureza, a litigância predatória também depende de um ambiente especial para poder sobreviver e prosperar.
A primeira condição que se exige é um sistema de litigância sem custas e sem riscos. A segunda condição é a existência de um Estado que falha, dramaticamente, em sancionar efetivamente quem comete atos ilícitos.
O Brasil é, portanto, o paraíso da litigância predatória.

Com a finalidade de estimular o que no passado às pessoas costumavam chamar de direito fundamental de acesso à Justiça, nosso sistema foi afrouxando os filtros antes existentes para o ajuizamento de ações, permitindo que com uma mera declaração de hipossuficiência uma ação pudesse ser ajuizada em nenhuma sorte de custo prévio e, o que é mais grave, sem nenhum risco real de arcar com consequências decorrentes de uma improcedência.
O Brasil, além disso, não consegue de um modo geral sancionar indivíduos comuns ou servidores públicos que cometem atos ilícitos, ou tampouco sancionar adequadamente advogados que desviam de suas condutas, com um misto de legislação fraca e de Instituições avessas ao rigor da lei e à eficácia imediata das sentenças, com propícias estratégias recursais.
Tal como a savana para os leões, ou as estepes russas para o tigre siberiano, o Estado brasileiro criou um ambiente propício para o litigante, que se enriquece à custa da integridade do sistema de justiça. Sem uma mudança do meio, difícil será pensar em resultados distintos.
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