A venda de imóveis localizados em áreas de marinha, como previsto na Proposta de Emenda à Constituição 03/2022 — conhecida como PEC das Praias —, pode render à União uma receita estimada em cerca de R$ 4 bilhões no Espírito Santo. É o que aponta levantamento realizado por A Gazeta. O valor equivale a mais de um século de cobrança de foro, laudêmio e taxa de ocupação.
O cálculo foi feito a partir das informações disponíveis no site da Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Sob a tutela do órgão federal, responsável pela gestão dos terrenos de marinha, há 51.814 imóveis cadastrados no Espírito Santo. Destes, 28.687 estão no regime de aforamento e 23.517 em regime de ocupação. Com base nestas informações, a reportagem de Aline Nunes, de A Gazeta, fez uma estimativa de receita que a União poderá obter de cerca de R$ 4 bilhões.
O mesmo banco de dados permitiu identificar que em cinco anos e quatro meses foram arrecadados no Estado, com a cobrança de taxa de ocupação, laudêmio e foro, mais de R$ 186 milhões, o que equivale a uma média de R$ 35 milhões por ano. Números que revelam que seria preciso pelo menos 114 anos cobrando taxas de marinha para alcançar a receita que se poderá obter com os imóveis, caso a venda se concretize.
A PEC, que tramita no Senado Federal, não propõe uma extinção direta do que se conhece como terreno de marinha. Sugere a chamada transferência onerosa para os foreiros e ocupantes, ou seja, os proprietários terão que pagar para obter a posse total. Na prática isto significa que os foreiros vão ter que comprar os 17% que pertencem à União, e os ocupantes vão ter que pagar 100%. É assim que vão ter o domínio pleno de suas propriedades.
Arrecadação no ES
Entre os anos de 2019 até os primeiros quatro meses de 2024, a SPU no Espírito Santo obteve por volta de R$ 296 milhões com cobranças variadas. Do total, 63% equivale a taxa de ocupação, foro e laudêmio.
Já no país, a receita com estas três taxas alcançou a cifra de R$ 3,1 bilhões, no mesmo período. Ao comparar com os valores do Espírito Santo, a participação é bem pequena na receita do país, cerca de 6%.
Recursos para municípios
Outra mudança que a PEC deverá ocasionar, com o fim das áreas de marinha e das cobranças de taxas, terá repercussão direta na receita de algumas cidades. A Lei 13.240, de 2015, estabelece que os municípios que possuem imóveis com este perfil em seus territórios têm o direito de receber 20% do que é arrecadado por meio da cobrança de taxas de marinha, principalmente das que se referem a ocupação, foro e laudêmio.
No Espírito Santo, segundo o site da SPU, seis cidades receberam parte das receitas obtidas com as taxas desde 2019. São elas: Vitória, Vila Velha, Cariacica, Anchieta, Aracruz e Guarapari. As informações apontam que três delas receberam os maiores valores nos últimos cinco anos.
O valor destinado à Capital é maior considerando que nela se concentra o maior número de imóveis em áreas de marinha. São mais de 43 mil. O repasse para os municípios, segundo a mesma lei, deve ocorrer até o dia 1º de fevereiro do ano subsequente ao recebimento dos recursos.
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