A Justiça concedeu liminar nesta quarta-feira (5) suspendendo o concurso aberto pelo Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases) para o cargo de agente socioeducativo. O edital para a seleção já tinha sido publicado e previa oferta de 400 vagas, sendo que as inscrições teriam início na próxima segunda-feira (10), como mostrou A Gazeta.
O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) recorreu à Justiça com um pedido de suspensão do certame por suspeitas de irregularidades na contratação da empresa organizadora da seleção, que tem sede em Aracruz. Um dos problemas apontados é a dispensa de licitação para contratar a empresa.
Em decisão cautelar, a juíza Sayonara Couto Bittencourt, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, sustentou que a realização do concurso por dispensa de licitação é irregular, pois a decisão de contratação dispensou análise e parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), bem como porque a contratada não preenche os requisitos necessários previstos na Lei de Licitações".
A decisão pontua que é requisito para a contratação sem licitação a existência de um parecer jurídico proferido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), mas que, durante o processo administrativa de dispensa, o Iases não teria remetido os autos para a PGE, "o que indica irregularidade na contratação", segundo a juíza.
O MPES começou a apurar o caso após ter recebido uma denúncia anônima que narrava suposta contratação direcionada para realização do concurso do Iases.
A decisão narra que, em um primeiro momento, para verificar a veracidade das informações passadas pelo denunciante anônimo, o MPES oficializou por duas vezes o Iases para que se manifestasse, assim como também encaminhasse uma cópia do processo de contratação da empresa organizadora do concurso público. No entanto, não houve resposta por parte do instituto.
“Face a omissão na apresentação dos dados necessários à análise do Ministério Público Estadual, no dia 31/08/2022, expediu-se notificação recomendatória do Iases, para que suspendesse imediatamente o processo de contratação para a realização do concurso para o cargo de Agente Socioeducativo, bem como para que suspendesse o trâmite do futuro concurso público, até que o Ministério Público tivesse acesso ao procedimento de contratação”, narra um trecho da decisão.
No dia 12 de setembro, após a notificação do MPES, o diretor presidente do Iases encaminhou uma cópia integral do processo do concurso ao órgão. Na análise do contrato, a decisão narra que a Promotoria identificou "inconsistências, e até então irregularidades, que fizeram com que fosse designada audiência extrajudicial nesta quinta-feira (6), onde foi notificado o diretor presidente do Iases".
No entanto, no dia 30 de setembro, o MPES afirmou ter sido "surpreendido" com a publicação do edital do concurso e recorreu à Justiça requerendo liminar para suspensão do concurso por ver "irregularidade quanto à modalidade de contratação", o que foi acolhido pela juíza cautelarmente até posterior manifestação judicial.
O Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases) informou, em nota, que ainda não foi notificado oficialmente sobre a decisão que suspendeu o concurso. “Assim que for, analisará o caso e tomará as providências legais cabíveis”, disse.
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