Uma professora do Espírito Santo foi eliminada do concurso público da Secretaria de Estado da Educação (Sedu) por ser autista. Marina Vieira Lana, de 30 anos, fez a prova em março de 2022, quando passou para dar aula de História, mas foi considerada inapta na perícia médica para desempenhar a função. No entanto, conseguiu uma liminar na Justiça para tomar posse no início de 2023.
Desde então, ela trava uma disputa judicial para continua trabalhando. Entretanto, pode ter que deixar a função a qualquer momento porque a liminar que concedia o direito de exercer a atividade foi derrubada.
Marina recebeu diagnóstico tardio, ou seja, soube do transtorno quando já era adulta. Os principais sinais, segundo ela, são movimentos repetitivos das mãos e de objetos, porém o fato nunca a impediu de trabalhar. O reconhecimento aconteceu há cerca de três anos. Inclusive, Marina já havia trabalhado em designação temporária em escolas estadual e municipal.
“Concorri como PCD, pois sou autista. Quando fui comprovar a deficiência, no meio do ano passado, a perícia me fez perguntas bem constrangedoras, nada a ver com o posto que eu iria ocupar. Me perguntaram, por exemplo, se eu tinha algum relacionamento ou se eu sabia cozinhar. Por fim, fui eliminada por estar ‘inapta’”, comenta.
Ainda no ano passado, ela acionou a Justiça e conseguiu uma liminar favorável. Meses depois, a moça foi convocada para apresentar os exames solicitados, assim como ocorreu com os demais candidatos. Segundo ela, a perícia ignorou a liminar, eliminando-a mais uma vez e pelo mesmo motivo.
O examinador ainda disse a ela: “Por conta do seu autismo. Porque você balança a perna e tem misofonia”.
A professora acionou novamente a Justiça, que, na ocasião, determinou previsão de multa de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 100 mil, e investigação de crime de desobediência. E foi assim que a professora conseguiu tomar posse no cargo.
“No dia 3 de janeiro, iniciei, junto dos outros servidores, o exercício coletivo. Já se passaram 10 meses que estou na função no Estado, exercendo cargo de confiança dentro da escola, com 90% de aprovação na primeira avaliação do estágio probatório, e um desembargador derrubou a liminar. Tenho até o dia 19 de outubro (esta quinta-feira) para apresentar o recurso da decisão que derruba a minha liminar, ou seja, depois disso, o Estado pode me notificar e me afastar do cargo”, relata.
Marina também exerce a função de professora na Prefeitura de Vitória, inclusive tem declaração de escola onde trabalha, informando que ela exerce sua função com profissionalismo.
Marina estudou a vida toda em escola regular, sem qualquer tipo de auxílio. Ela relata que é de Minas Gerais, mora sozinha, além de ser graduada em Jornalismo e História. “Trabalhei em outros cargos públicos (inclusive em secretaria escolar, pelo próprio Estado), sempre entrando pelas cotas de PCD nos processos seletivos."
Marina foi aprovada, recentemente, no concurso do Tribunal de Justiça, passou pela perícia, que não era uma etapa eliminatória. Ela só não assumiu o cargo no Judiciário porque ainda não foi convocada para posse.
“Já dei aula para mais de dez turmas. Trabalho 25 horas (semanais) e nunca pedi para o Estado adaptação no ambiente de trabalho. Exerço minha função como qualquer outro professor. Não consigo entender por que passei por essa discriminação na perícia. O meu afastamento não vai prejudicar só a mim, mas a turma também. Essa será a alegação do meu advogado no recurso”, finaliza.
A Secretaria de Estado da Educação (Sedu) informou, em nota, que o edital para o Concurso Seger/Sedu nº 01/2022 prevê a desclassificação do candidato PCD que não for aprovado na etapa de perícia médica. “A secretaria ressalta que a realização da etapa de perícia médica foi realizada por médicos peritos seguindo as regras estabelecidas no edital de abertura e nas legislações de amparo vigente”, conclui a nota.
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