A professora de História Marina Vieira Lana, de 30 anos, barrada no concurso público da Secretaria de Estado da Educação (Sedu) e que tinha conseguido na Justiça uma liminar para assumir o cargo, foi exonerada do quadro do magistério na quarta-feira (18), com base no Decreto número 2.363-S. O texto tornou sem efeito sua nomeação, que havia sido feita por meio de decisão judicial.
Ela fez a prova em março de 2022. Mas, na fase da perícia médica, foi considerada inapta para exercer a função. A professora tinha conseguido tomar posse por meio de uma liminar, que foi derrubada por um desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. O prazo para recorrer dessa decisão termina nesta quinta-feira (19) e o advogado de Marina conseguiu apresentar o recurso nesse período.
“Estou correndo atrás de mais argumentos e de locais onde fiz estágios, entre outras orientações médicas. Além disso, meu advogado tenta uma reunião com o desembargador e, na próxima semana, deve marcar um encontro meu com a deputada estadual Camila Valadão. Vou seguir lutando pelos meus direitos, pois sou capaz de exercer minha atividade sem qualquer problema", ressalta a professora.
Marina Vieira Lana, de 30 anos, fez a prova do concurso público da Secretaria de Estado da Educação (Sedu) em março de 2022, mas foi eliminada do certame por ser autista. Durante a perícia médica, ela foi considerada inapta para desempenhar a função. No entanto, conseguiu uma liminar na Justiça para tomar posse no início de 2023.
Desde então, ela trava uma disputa judicial para continuar trabalhando. Entretanto, a liminar que concedia o direito dela de exercer a atividade foi derrubada.
Marina recebeu diagnóstico tardio, ou seja, soube do transtorno quando já era adulta. Os principais sinais, segundo ela, são movimentos repetitivos das mãos e de objetos, porém o fato nunca a impediu de trabalhar. O reconhecimento aconteceu há cerca de três anos. Inclusive, Marina já havia trabalhado em designação temporária em escolas estadual e municipal.
“Concorri como PCD, pois sou autista. Quando fui comprovar a deficiência, no meio do ano passado, a perícia me fez perguntas bem constrangedoras, nada a ver com o posto que eu iria ocupar. Me perguntaram, por exemplo, se eu tinha algum relacionamento ou se eu sabia cozinhar. Por fim, fui eliminada por estar ‘inapta’”, comenta.
Ainda no ano passado, ela acionou a Justiça e conseguiu uma liminar favorável. Meses depois, Marina foi convocada para apresentar os exames solicitados, assim como ocorreu com os demais candidatos. Segundo ela, a perícia ignorou a liminar, eliminando-a mais uma vez e pelo mesmo motivo.
O examinador ainda teria dito a ela: “Por conta do seu autismo. Porque você balança a perna e tem misofonia (condição em que há aversão a certos sons)."
A professora acionou novamente a Justiça, que, na ocasião, determinou previsão de multa de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 100 mil, e investigação de crime de desobediência. E foi assim que Marina conseguiu tomar posse no cargo.
“No dia 3 de janeiro, iniciei, junto dos outros servidores, o exercício coletivo. Já se passaram 10 meses que estou na função no Estado, exercendo cargo de confiança dentro da escola, com 90% de aprovação na primeira avaliação do estágio probatório, e um desembargador derrubou a liminar”, relata.
Marina também exerce a função de professora na Prefeitura de Vitória. Inclusive tem declaração de escola onde trabalha, informando que exerce sua função com profissionalismo.
Marina estudou a vida toda em escola regular, sem qualquer tipo de auxílio. Ela relata que é de Minas Gerais, mora sozinha, além de ser graduada em Jornalismo e História. “Trabalhei em outros cargos públicos (inclusive em secretaria escolar, pelo próprio Estado), sempre entrando pelas cotas de PCD nos processos seletivos."
Marina foi aprovada, recentemente, no concurso do Tribunal de Justiça e passou pela perícia, que não era uma etapa eliminatória. Ela só não assumiu o cargo no Judiciário porque ainda não foi convocada para posse.
“Já dei aula para mais de dez turmas. Trabalho 25 horas (semanais) e nunca pedi para o Estado adaptação no ambiente de trabalho. Exerço minha função como qualquer outro professor. Não consigo entender por que passei por essa discriminação na perícia. O meu afastamento não vai prejudicar só a mim, mas a turma também. Essa será a alegação do meu advogado no recurso”, finaliza.
A Secretaria de Estado da Educação (Sedu) informou, em nota, que o edital para o Concurso Seger/Sedu nº 01/2022 prevê a desclassificação do candidato PCD que não for aprovado na etapa de perícia médica. “A secretaria ressalta que a realização da etapa de perícia médica foi realizada por médicos peritos seguindo as regras estabelecidas no edital de abertura e nas legislações de amparo vigente”, conclui a nota.
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