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Bancos devem ressarcir cliente por golpe do Pix, entende Justiça

Bancos devem ressarcir cliente por golpe do Pix, entende Justiça

TJ-SP recomenda responsabilizar instituições financeiras em casos de movimentação atípica; entendimento abre caminho para  jurisprudência e serve de referência para Tribunais de Justiça de outros Estados

Publicado em 8 de novembro de 2022 às 18:47

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SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, SP - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que os bancos são responsáveis por evitar fraudes financeiras envolvendo os golpes como o do motoboy e do Pix.

Em orientação dada aos magistrados, a Justiça reforçou a ideia de que as vítimas são parte vulnerável, dando maior garantia para que elas sejam ressarcidas pelas instituições financeiras, em casos de movimentação bancária atípica.

Chave Pix
Chave Pix. (Marcelo Casal Jr. / Agência Brasil)

O entendimento é da seção de Direito Privado do TJ-SP, que aprovou seis novos enunciados para orientar o julgamento de casos envolvendo roubos e casos de fraudes bancárias. Além dos crimes bancários, os enunciados orientam decisões relacionadas à cobrança extrajudicial de dívida prescrita, roubo de carga e cota de consórcio cancelada.

O texto foi assinado pelo desembargador Berretta da Silveira e publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 17 de outubro. Segundo a decisão, a conclusão tem o objetivo de dar "segurança e estabilidade jurídicas" nas ações julgadas pelos tribunais paulistas.

Segundo o advogado Leo Rosenbaum, especialista em direito do consumidor e sócio do escritório Rosenbaum Advogados, esse entendimento abre caminho para uma jurisprudência e serve de referência também para Tribunais de Justiça de outros Estados.

Até então, os casos julgados nas ações de fraudes financeiras seguiam a orientação do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de 2011, cuja tese era de que o consumidor era parte vulnerável da relação e os bancos tinham responsabilidade objetiva nos casos de fraudes e delitos praticados nas operações bancárias, que resultassem de erros vindos das agências.

No entanto, a tese não previa crimes envolvendo golpes virtuais –disseminados com o avanço dos recursos tecnológicos, o que provocou uma confusão jurídica. Em muitos casos, as vítimas eram consideradas culpadas pelos golpes.

Com a publicação, o tribunal firmou o entendimento de que os bancos são responsáveis em detectar e evitar transações financeiras atípicas na conta das vítimas. Entre os golpes mais comuns, estão aqueles que envolvem o Pix, sistema de transferência instantânea.

Normalmente, o crime ocorre quando o cidadão tem o celular furtado ou roubado e os criminosos descobrem as senhas de aplicativos de bancos e demais instituições financeiras, fazendo transações para roubar o dinheiro da vítima.

Para a Justiça, é obrigação dos bancos ter um controle de segurança que evite esse prejuízo aos clientes, detectando movimentações que saiam da rotina do cliente —por exemplo, um correntista que só movimenta valores inferiores a R$ 1.000 transferir de uma vez R$ 10 mil.

No entendimento do Judiciário, esse tipo de transação deveria ser reconhecida como estranha e impedida pela empresa bancária.

"Mas, se o banco não bloquear a transação, a orientação é para os juízes de primeiro grau, e até para os próprios desembargadores, julgarem esse tipo de caso favoravelmente ao consumidor", afirma Rosenbaum.

Orientação inclui golpe do motoboy

De acordo com um dos enunciados publicados pelo TJ-SP, evitar a prática criminosa conhecida como golpe do motoboy também é de responsabilidade das instituições financeiras, que podem responder por danos materiais se comprovada falhas na prestação de serviços e na segurança, além do desrespeito ao perfil do correntista.

No golpe do motoboy, um estelionatário liga para a vítima como se fosse um funcionário do banco que identificou uma transação suspeita ou irregular na conta. Ele solicita senha e outros dados sigilosos e depois vai até a casa da pessoa para retirar o cartão do cliente, com a justificativa de que será devolvido ao banco. Com os dados do cliente, a senha e o chip em mãos, os golpistas fazem diversas compras, gerando prejuízos de milhares de reais.

Também nesses casos, os correntistas não precisariam provar terem sido vítimas da fraude. Bastaria a transação fugir da normalidade da conta corrente que a responsabilidade seria atribuída à instituição financeira. "Cabe ao banco provar o contrário", diz o especialista.

Em relação ao golpe do boleto falso, o ressarcimento só será realizado se a vítima conseguir provar que a fraude partiu de dentro do banco ou por meio dos canais de atendimentos próprios das instituições bancárias. "Isso seria muito difícil, pois a grande maioria dessas fraudes não vem de dentro dos bancos", diz o advogado.

O golpe do falso boleto é praticado de diferentes formas. O mais comum é o envio de boletos de serviços, de pagamentos recorrentes, semelhantes ao original. Isso é possível devido ao vazamento de dados, em que o estelionatário tem acesso às informações da vítima para confeccionar um boleto idêntico ao verdadeiro.

No caso de os valores subtraídos das vítimas por meio de ações fraudulentas serem compatíveis com a movimentação financeira da conta corrente, a Justiça entende que a responsabilidade de ressarcimento não seria das instituições financeiras. Neste caso, a única possibilidade de reaver o dinheiro seria a devolução por parte do criminoso.

"O banco acaba não tendo responsabilidade sobre esse tipo de crime se é uma transação que vai dentro da normalidade da movimentação da sua conta", afirma Rosenbaum.

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