Punição de juíza do ES: CNJ revisa pena, mas injustiça continua

Conselho Nacional de Justiça substituiu a pena de censura pela de aposentadoria compulsória, a maior possível em um PAD, em caso de juíza condenada em 2020

Publicado em 11/04/2025 às 01h00
Sede do CNJ
Sede do CNJ. Crédito: Reprodução

Um empregado que mantém baixíssima produtividade, destrata outros funcionários, chega atrasado com frequência, coloca estagiários para cumprir suas funções e tem postura profissional antiética consegue permanecer no emprego por muito tempo? Pior ainda, ao ter seu mau comportamento investigado e comprovado, recebe como punição apenas o impedimento de entrar na lista de promoção por mérito durante um ano. 

Ora, com esse "currículo", não ser promovido seria apenas uma consequência natural e óbvia de ser um funcionário com tantos problemas. Mas, no caso de uma juíza do Espírito Santo, essa foi punição recebida, em 2020, após condenação pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES): uma censura que prevê somente essa impossibilidade de promoção depois de ter as acusações citadas no início deste texto confirmadas em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

É importante lembrar que no julgamento da juíza Priscila de Castro Murad, titular da Vara Única de Fundão, houve divergência entre os desembargadores sobre a punição, mas a decisão acabou sendo mesmo pela censura, considerada a segunda sanção mais branda entre as previstas em um PAD, mesmo diante de fatos tão graves. Mais uma vez, fica a sensação de que alguns juízes,  guardiões da Justiça, se colocam acima dela.

No que se refere à "baixíssima produtividade", um dos desembargadores contrários à pena na época citou que "a juíza usou de subterfúgios para não realizar júris por mais de 10 anos, inclusive em casos com o réu preso aguardando julgamento". Não bastasse o desperdício de dinheiro público, o comportamento da juíza ainda contribuiu para a morosidade da Justiça. A condenação também inclui o favorecimento de grupos de advogados de Fundão.

Acontece que, cinco anos depois, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tratou de revisar a sanção, substituindo a pena de censura pela de aposentadoria compulsória, a maior possível em um PAD, por unanimidade. A sensação é agridoce: é um ponto positivo o CNJ ter revisado a decisão em busca de uma punição mais severa, o que serve de exemplo aos que decidiram pela pena anterior. O  problema é que a pena máxima prevista também deixa uma sabor de injustiça.

Afinal, como é o fim comum aos comprovadamente maus juízes, com essa pena eles continuam recebendo vencimentos, sem precisar trabalhar, proporcionais ao seu tempo de atividade na magistratura. Pagos pelo contribuinte. A aposentadoria compulsória de juízes acaba sendo uma punição maior para a própria população. É uma "punição" que já passou da hora de ser revista no país.

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