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Cármen Lúcia prorroga prazo de prestação de contas da lei de auxílio ao setor cultural

Cármen Lúcia prorroga prazo de prestação de contas da lei de auxílio ao setor cultural

Decisão em caráter liminar da ministra do STF vale para estado do Ceará, mas gera precedente

Publicado em 24 de março de 2021 às 11:34- Atualizado há 4 anos

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Ministra Cármen Lúcia. Foi a segunda mulher a integrar a Suprema Corte
A ministra Cármen Lúcia. (Carlos Moura|SCO|STF)

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, decidiu pela prorrogação do prazo de prestação de contas para a lei Aldir Blanc, de auxílio emergencial ao setor cultural, para o fim deste ano.

A decisão, acionada por pedido do estado do Ceará, diz respeito ao relatório de gestão final a ser entregue pelos entes federativos à União, mas também à execução dos projetos culturais.

Em dezembro do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro publicou uma medida provisória que estendeu o prazo para utilização de recursos da Aldir Blanc -anteriormente, os valores poderiam ser empenhados até o fim de 2020, mas com a MP, o prazo foi para dezembro de 2021.

Porém, o período para entrega do relatório de gestão final e o de execução dos projetos continuou o mesmo, até junho de 2021 -com a MP, a prestação de contas teria de ser feita antes de acabar o prazo de execução do projeto.

O prazo original da prestação estava previsto para 180 dias -cerca de seis meses- após o término do estado de calamidade pública, que teve fim no último dia de dezembro do ano passado. Logo, a apresentação do relatório de gestão final dos estados e do Distrito Federal teria de ser entregue até o final de junho deste ano.

Além de oferecer um valor mensal de R$ 600 a pessoas físicas que trabalham no setor, a lei também destinou recursos à manutenção de espaços culturais e a editais. Foram destinados R$ 3 bilhões ao setor cultural, ao todo.

A decisão veio em meio a crescentes dificuldades do setor cultural, atingido pela segunda onda do coronavírus, após o estado do Ceará pedir a prorrogação do prazo de prestação de contas para 27 de dezembro deste ano.

"Excelente decisão e em compasso com a realidade, uma vez que os projetos vêm encontrando muita dificuldade para sua implantação em razão da nova onda da pandemia com a mudança recorrente das regras de circulação e isolamento", afirma a advogada Cris Olivieri, especializada em leis de incentivo cultural.

Para o advogado Rafael Neumayr, a decisão, em caráter liminar, foi acertada e, embora valha por ora somente para o Ceará, pode respingar em outras unidades federativas. "Os outros estados estão na espera. Agora têm um precedente", diz.

Para o setor cultural, a decisão da ministra Cármen Lúcia "abre uma jurisprudência fundamental para que tanto os prazos de execução como o prazo da própria Lei Aldir Blanc sejam prorrogados imediata e emergencialmente", diz Danilo Cesar, da Frente Ampla Cultura SP, movimento independente e suprapartidária do setor cultural paulista.

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"O país e o nosso setor vivem um novo estado de emergência cultural neste momento, ainda mais grave do que o contexto de 2020 que gerou a lei [Aldir Blanc]. Não tem o menor cabimento técnico que artistas, já numa situação socioeconômica dificílima, continuem a ser obrigados a se expor à contaminação por Covid, eventual morte, para cumprir o prazo de uma lei que deveria vir em nosso socorro."

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