O DJ Renan Santos da Silva, conhecido por Rennan da Penha, 26, foi condenado, em segunda instância, a pagar uma indenização de R$ 10 mil para Everton Ramos de Araújo, conhecido DJ Cabide, por ofensas em redes sociais.
Nesta segunda-feira (24) a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou a apelação de Rennan da Penha e manteve a decisão. A assessoria do TJ do Rio afirmou: "a indenização foi fixada pelo juízo da 3ª Vara Cível de Alcântara, em São Gonçalo, que também determinou a Rennan da Penha que excluísse as ofensas das redes sociais."
O DJ Cabide afirmou que "retira o seu sustento da 'mixagem' de músicas com autorização dos seus autores e faz o pagamento dos direitos pelo uso da obra". Diante da decisão, que havia sido feita no ano passado, Rennan da Penha recorreu em segunda instância.
"O DJ negou ter publicado ofensas. Ele alegou que foram críticas para demonstrar a sua indignação pela forma de trabalho do colega de profissão", afirma a nota. Dentre as ofensas que teriam sido publicadas pelo DJ, estariam alegações do tipo "Cabide é ladrão de música".
Procuradas, a assessoria de Rennan da Penha e do DJ Cabide não se pronunciaram até a publicação desta matéria.
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