O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) defendeu a inclusão do áudio com cerca de 10 horas de depoimento do juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira e a degravação do conteúdo com laudo pericial no processo em que Leopoldo é acusado de mandar matar o juiz Alexandre Martins de Castro Filho, para que os jurados tomem conhecimento dos fatos.
A defesa foi feita pelos promotores que atuam na 4ª Vara Criminal de Vila Velha, João Grimaldi e Vanessa Morelo Amaral, em entrevista concedida à CBN Vitória na manhã desta sexta-feira (24), relativa aos 20 anos da morte do juiz Alexandre Martins. Ele foi assassinado com três tiros, em 24 de março de 2003, em Vila Velha, e o único acusado pendente de julgamento é Leopoldo.
Para Grimaldi, essa prova, apresentada pelo MPES em 2021 — 16 anos após a ação penal contra Leopoldo ter sido proposta — “não pode ser sonegada do conhecimento dos jurados, nem muito menos taxada como prova ilícita, como foi”.
O promotor ressaltou que o Ministério Público tinha obrigação de apresentar o documento, já que o recebeu de uma autoridade estadual — o delegado aposentado e atual deputado estadual Danilo Bahiense (PL) confirmou à reportagem de A Gazeta que foi ele quem entregou o material ao MPES.
“Quando um documento nos é apresentado, eu não posso avaliar se ele é importante ou não. Eu tenho que juntar sob pena de estar sonegando dos jurados o que deve ser levado ao conhecimento, pois inegavelmente diz respeito aos fatos”, enfatizou.
Durante a entrevista, Grimaldi relatou que o MPES já havia pedido a juntada das mídias relativas ao depoimento de Leopoldo em 2005, quando tomou conhecimento da sua existência pela primeira vez. “O que foi trazido para a gente nada mais é do que a oficialização disso. São os áudios com uma degravação feita por perito oficial”, esclareceu.
“São cerca de 10 horas de um depoimento prestado, cerca de 250 páginas, inclusive, foi referido aí pela defesa (de Leopoldo) que indevidamente acabou constando, não sei o porquê, o termo de depoimento que não foi assinado. Mas o que interessa nesse documento não é o termo de depoimento que não foi assinado e sim os áudios e a degravação, o laudo pericial dessa degravação”, completou Grimaldi.
A inclusão dessa prova no processo foi negada pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Vila Velha, Marcelo Soares, que a considerou ilícita. Em seguida, o Ministério Público recorreu, mas o juiz considerou a apelação inadequada. O MPES, então, entrou com novo recurso ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que recentemente deferiu o pedido dos promotores para que o recurso ao juiz seja examinado.
A defesa de Leopoldo, por outro lado, concorda com a decisão inicial do juiz da 4ª Vara Criminal de Vila Velha. Por isso, entrou com recurso contra a decisão do TJES para que o caso seja analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por causa desse embate jurídico, o júri do magistrado foi adiado por tempo indeterminado.
Em entrevista à CBN Vitória, o advogado de Leopoldo, Flavio Fabiano, reafirmou que considera a prova ilícita e negou que haja interesse da defesa na prescrição do crime. Ele nega a participação do juiz aposentado no crime.
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