A Prefeitura de Aracruz terá que indenizar em R$ 8.560 uma mãe que teve o túmulo do filho destruído. O valor é referente ao que foi gasto na construção da estrutura de granito. Na avaliação do juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz, a segurança dos cemitérios públicos é de responsabilidade da administração municipal.
A mãe ingressou com uma ação judicial contra o município após o túmulo ter sido destruído por vândalos menos de um ano após a construção. A homenagem custou o valor da indenização: R$ 8.560.
Por outro lado, o município alegou não ter responsabilidade pelo ato ilícito, visto que a requerente não possui aprovação de projeto para construção da sepultura. O entendimento foi contrariado pelo juiz da cidade.
Segundo avaliação do magistrado, além da guarda e segurança, é responsabilidade também do município fiscalizar e regularizar o local, proibindo construções irregulares.
Foi determinada a restituição do valor à autora, conforme os danos materiais sofridos.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo
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