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Caso Alexandre Martins: julgamento de juiz é suspenso por tempo indeterminado

Caso Alexandre Martins: julgamento de juiz é suspenso por tempo indeterminado

Defesa de Leopoldo Teixeira diz que a Justiça não conseguiu localizar a origem de provas - como interceptações telefônicas, dentre outras - e, com isto, pretende solicitar o trancamento da ação penal contra o juiz aposentado

Publicado em 4 de novembro de 2021 às 18:36

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O julgamento de Antonio Leopoldo Teixeira, juiz aposentado acusado de mandar matar o colega juiz Alexandre Martins de Castro Filho, previsto para o próximo dia 8, foi adiado por tempo indeterminado. A decisão do juiz Marcelo Soares Cunha, da Quarta Vara Criminal de Vila Velha, informa que é preciso aguardar o julgamento de recurso apresentado pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES).

“O processo se encontra com pendências recursais, especificamente um recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público, que detém força suspensiva sobre o processo”, diz o texto da decisão.

ex-juiz, prestando depoimento na CPI do Grampo, na Assembléia Legislativa
O juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira. (Gildo Loyola - 06/06/2006)

Em outro ponto é informado: “Considerando que a sessão plenária do Tribunal do Júri se encontra designada para o próximo dia 8 de novembro, não há mais tempo hábil para o julgamento daquele recurso ou demais pendências apontadas, sem prejuízo da reclamação c/ correição parcial protocolada pela mesma parte perante a Corregedoria Geral da Justiça, não havendo outra alternativa que não seja a retirada de pauta”, diz o texto. Por fim, informa:

Aspas de citação

Retiro o processo de pauta para o aguardo do julgamento do(s) recurso(s) interposto(s), quando, então, haverá maior segurança jurídica e institucional para uma nova designação, inclusive em prevenção a mais desgaste e despesas ao erário, já que se trata de demanda de alta repercussão e cuidado

Juiz Marcelo Soares Cunha, da Quarta Vara Criminal de Vila Velha
Trecho da decisão
Aspas de citação

ATOS QUE PROVAM ORIGEM DE PROVAS CONTRA JUIZ DESAPARECERAM

Além do recurso apresentado pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), há pendências no processo referente a origem das provas de acusação contra Leopoldo, informa Flavio Fabiano, advogado de defesa do juiz Leopoldo. Trata-se da localização dos atos que deram origem a provas existentes no processo, contrárias ao magistrado.

 “Foi solicitado a apresentação, por exemplo, dos ofícios, decisões e atos que tratam sobre as interceptações telefônicas, escutas ambientais, trocas de ofícios entre a Vara Criminal, o MPES e o Ministério da Justiça. E por se tratar de atos que envolvem a privacidade, demandaria autorização judicial, que fossem feitos segundo normas legais. Estas provas não apareceram e já foram requeridas mais de uma vez”, explicou o advogado.

Juiz Alexandre Martins, assassinado em 2003
Juiz Alexandre Martins, assassinado em 2003. (Arquivo | TV Gazeta)

Um exemplo, segundo Fabiano, é descobrir a decisão legal que autorizou a escuta ambiental na cela de duas pessoas que já foram condenadas pela morte do juiz Alexandre Martins de Castro Filho. “Existe a escuta, mas ela foi autorizada? Onde está a decisão de um juiz autorizando que ela fosse feita”, questiona.

O juiz, em sua decisão, informou que enviou diversos ofícios para órgãos públicos, para atender as solicitações feitas pela defesa do juiz aposentado, mas que as respostas foram negativas e que as diligências pedidas não puderam ser atendidas.

“Diante das comunicações, ambas negativas, tenho por encerradas as tentativas de localização dos materiais probatórios pretendidos, revelando-se aqui um lamentável quadro de deterioração de elementos produzidos/colhidos ao longo de todos esses anos. Tal somente serve a fragilizar a eficácia e a efetividade do processo e por conseguinte, a credibilidade da Justiça no oferecimento da mais breve e segura resposta de julgamento de mérito para a população em geral”, diz o juiz em sua decisão.

Caso Alexandre Martins - julgamento de juiz é suspenso por tempo indeterminado

DEFESA VAI PEDIR TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL CONTRA JUIZ

Diante da ausência dos atos que mostram a origem das provas contra o juiz Leopoldo, o advogado Flavio Fabiano decidiu ingressar na Justiça com o habeas corpus solicitando o trancamento da ação penal contra Leopoldo.

“O juiz informa que não conseguiu localizar a origem destas provas que são valiosíssimas. O que revela que, ou elas sumiram, ou não existem, o que é o mais provável, o que acarreta prejuízo para a acusação. Vale destacar que não é o réu que tem que provar que é inocente, mas a acusação, por intermédio do MPES, que tem que demonstrar a culpa do juiz Leopoldo”, assinala Fabiano.

E acrescenta: “Diante disto, nosso próximo ato é desfazer, trancar esta ação penal até que estas provas apareçam, se é que existem. O caminho é a suspensão em definitivo do processo”, explicou o advogado.

Outro ponto, segundo ele, é que o MPES ainda luta, através de recursos, pela inclusão de provas que só apareceram 16 anos após o início do processo contra Leopoldo. “Provas apócrifas, investigações que partiram não se sabe de onde, de uma investigação paralela e ilegal”, destaca.

QUARTO ADIAMENTO E ADVOGADO SEM ACESSO AO PROCESSO

Esta é a quarta vez, este ano, que a data do julgamento foi adiada. O júri popular estava marcado, inicialmente, para o dia 2 de agosto e foi adiado para o dia 14 de setembro em decorrência da demora na localização das provas. Houve a renúncia dos advogados e ainda permanecia a pendência sobre as provas, o que motivou no adiamento para o dia 8 de novembro. Agora, em decorrência de recursos, a data do júri foi postergada por tempo indeterminado.

Outro problema apontado pelo advogado vem do fato de que ele assumiu a defesa de Leopoldo Teixeira no dia 10 de setembro, mas ainda não conseguiu ter acesso ao processo. Desde então, segundo ele, os documentos tem transitado entre o cartório e o Ministério Público do Espírito Santo (MPES).

“No momento em que assumi o juiz também concedeu uma decisão não aceitando o ingresso de documentos apresentados 16 anos após o início do processo. Houve recursos do MPES, que não aceitou a decisão. E assim o processo fica transitando entre as duas esferas”, explicou.

Ele informa que não há motivos para se preocuparem com uma possível prescrição do crime. “A suspensão não beneficia o juiz Leopoldo. Não há prescrição e ele está com 64 anos, e seria necessário ter 70 anos para pedir redução do tempo de prisão. Ele não fica livre do processo. Mas queremos ter certeza das provas utilizadas para acusá-lo. Ele não tem que provar que é inocente, este é o papel da acusação”, relata.

Antonio Leopoldo Teixeira e seu advogado Flavio Fabiano
Antonio Leopoldo Teixeira e seu advogado Flavio Fabiano. (Arquivo pessoal )

PAI DE JUIZ MORTO CONFIA QUE HAVERÁ JULGAMENTO

Alexandre Martins de Castro, pai do magistrado assassinado em 2003, assinala que segue confiante de que o julgamento de Leopoldo acontecerá em algum momento. “Já esperava o adiamento em decorrência do recurso apresentado pelo MPES e que não haveria tempo hábil para ser julgado. Mas o júri popular ocorrerá, em algum momento”.

Em relação a não localização dos atos que deram origem a algumas provas, ele observa que o juiz do caso pode decidir por desconsiderar as provas comprometidas, mas que existem outras no processo e que isto não é motivo para trancar a ação penal.

“Continuo tranquilo, mas com a mesma sensação de impunidade. O Leopoldo e sua defesa buscam fugir do julgamento com estes pedidos protelatórios. Cada vez mais me convenço da culpabilidade do Leopoldo, pois quem não deve, não teme. E se ele teme, é porque deve”, pondera.

A reportagem também acionou o MPES. Assim que recebermos sua resposta, esta matéria será atualizada.

ACUSAÇÕES CONTRA LEOPOLDO

Leopoldo é acusado de ser um dos mandantes do assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho. O crime aconteceu no dia 24 de março de 2003, quando Alexandre chegava a uma academia de ginástica em Itapuã, Vila Velha. Ele foi morto a tiros ao lado do carro.

A denúncia feita pelo MPES apontou que a morte seria de mando, cometida em função de denúncias feitas pelo juiz sobre a venda de sentenças. Contudo, a defesa dos acusados de serem os mandantes alega latrocínio – assalto com morte.

Dos dez acusados pelo crime, apenas Leopoldo não foi julgado. Ele chegou a ser pronunciado - decisão que o encaminha para o júri popular -, mas diversos recursos foram feitos aos tribunais de Brasília - Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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