O município de Conceição da Barra, no Norte do Espírito Santo, vai precisar pagar indenização a um homem que caiu em um bueiro ao atravessar uma faixa de pedestre quando saía da praia. A decisão foi do juiz da 2ª Vara do município e publicada na terça-feira (30) no site do Tribunal de Justiça do Estado (TJES).
De acordo com o TJES, o homem contou que, no momento em que passava pela faixa de pedestre, a tampa de concreto do bueiro cedeu e sua perna afundou. Ele teve diversas lesões e precisou de atendimento médico.
O juiz constatou que houve responsabilidade do município pela omissão na conservação da via pública, o que causou o dano sofrido pela vítima. A indenização por danos morais foi fixada no valor de R$ 5 mil.
Na sentença, o juiz destacou que o município tem o dever de “zelar pela conservação das ruas e calçadas, conforme o artigo 23 da Constituição Federal, assim como o artigo 99, do Código Civil, segundo o qual a via pública é considerada bem público de uso comum do povo, pertencente à municipalidade”.
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