A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, foi condenada pela Justiça a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma criança e sua mãe. Segundo o processo, o aluno, estudante de uma creche da rede municipal de ensino, foi mordido diversas vezes dentro da unidade. Na decisão, a juíza entendeu que houve omissão dos funcionários.
A sentença foi proferida pelo 1° Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública da Comarca. Durante o processo, segundo o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, as provas apresentadas demonstram que a criança foi mordida por diversas vezes dentro da creche pública por outro aluno. A magistrada concluiu que nesses momentos não havia nenhum funcionário da escola atento e capaz de impedir as agressões.
A decisão também cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O “Poder Público, ao receber o estudante em qualquer dos estabelecimentos da rede oficial de ensino, assume o grave compromisso de velar pela preservação de sua integridade física, devendo empregar todos os meios necessários ao integral desempenho desse encargo jurídico, sob pena de incidir em responsabilidade civil pelos eventos lesivos ocasionados ao aluno”.
A Justiça então decidiu condenar o município, pois entendeu que as lesões foram resultado de omissão dos funcionários da unidade. O bairro, a idade e o ano em que o caso aconteceu não foram divulgados pelo TJES.
A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim foi procurada pela reportagem de A Gazeta. Por meio de nota, o município informou que a prefeitura ainda não foi intimada da decisão completa para avaliar os elementos e apresentar ou não um recurso.
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