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Clínica terá que pagar R$ 8 mil a paciente que perdeu parte do nariz no ES

Clínica terá que pagar R$ 8 mil a paciente que perdeu parte do nariz no ES

O homem decidiu fazer uma cirurgia para corrigir um desvio de septo devido a um quadro constante de sinusite, mas acabou contraindo infecção hospitalar, que desencadeou outros problemas

Publicado em 14 de outubro de 2022 às 18:09

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Cirurgia, procedimento cirúrgico, clínica, hospital
Após realizar uma cirurgia no nariz em uma clínica particular, o paciente contraiu uma infecção hospitalar. (Divulgação/TJES)

Após passar por uma cirurgia de correção de desvio de septo, um homem foi diagnosticado com uma infecção hospitalar que o fez perder parte do nariz e um dente no Espírito Santo. Por conta disso, ele processou a clínica responsável e recebeu uma indenização de R$ 8 mil. A informação é do Tribunal de Justiça do Estado (TJES).

Conforme consta na ação movida pela vítima, ela convivia com uma sinusite, mas não obtinha sucesso com os tratamentos convencionais. Por isso, decidiu fazer a cirurgia em uma clínica de Vitória. No entanto, mesmo após o procedimento, o quadro da doença teria continuado a se manifestar.  

Ao procurar outro médico, foi identificada, no organismo do paciente, uma bactéria típica de infecção hospitalar, a qual foi tratada com antibiótico administrado via endovenosa (direto na veia). Posteriormente, o homem precisou ser submetido a uma nova cirurgia, que ocasionou a perda de um dente e de parte da massa óssea do nariz. 

No processo, também é citado que a vítima precisou fazer um terceiro procedimento, desta vez na região perianal (perto do ânus), após engordar 13 quilos em 13 dias. A causa do ganho de peso seria o uso de antibióticos "muito fortes" para tratar o problema, segundo cita o documento. 

A empresa denunciada, por sua vez, alegou que a bactéria foi causada devido as comorbidades do paciente, tais como sinusite crônica, hemorroida e tabagismo, que seriam fatores de risco para desenvolver a infecção. Afirmou, ainda, que o paciente teve passagem por uma série de hospitais e clínicas antes de realizar a cirurgia no local. 

DECISÃO DA JUSTIÇA

Responsável pelo julgamento do caso, o juiz Lyrio Regis de Souza Lyrio entendeu que houve falha na prestação de serviço do hospital. Com isso, condenou o hospital a indenizar o homem em R$ 8 mil, por danos morais.

O magistrado da 1ª Vara Cível de Vila Velha também destacou que os eventos "violaram o estado psíquico e moral do autor (do processo)" e que "a responsabilidade dos hospitais e clínicas (fornecedores de serviços) é objetiva, dispensando a comprovação de culpa, notadamente nos casos em que os danos sofridos resultam de infecção hospitalar". 

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