Começou às 9h30 desta terça-feira (20) o julgamento de Silvana Freitas Padilha Brito, acusada de matar atropelada Claudiele Effgen. Em fevereiro de 2013, a vítima foi atingida pelo veículo conduzido pela auxiliar de secretaria de uma escola municipal de Marechal Floriano e morreu em seguida — o crime chocou a população do município e teve grande repercussão na época.
A ré desconfiava que a mulher mantinha um caso extraconjugal com seu marido e, motivada por ciúmes, atropelou Claudiele. A defesa nega que tenha havido intenção e alega que o ocorrido foi um acidente.
Após ser adiado no último dia 1 º pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), o júri popular foi iniciado nesta terça-feira, como confirmado pelo assistente de acusação da família da vítima, o advogado William Fernando Miranda. Mas diferentemente do que estava previsto para a data anterior, o julgamento ocorre no fórum da cidade da Região Serrana, e não mais na Câmara Municipal, que havia sido reservada pelo MPES. A expectativa é que a sentença saia até o fim do dia, segundo o advogado.
Além da testemunha que presenciou o atropelamento, outras pessoas que presenciaram a cena foram ouvidas e confirmaram os fatos. Os laudos do exame cadavérico e do exame em veículo, assim como o auto de apreensão corroboraram a história, comprovando a materialidade do crime, segundo sentença do juiz à frente do caso, Bruno de Oliveira Feu Rosa, em 10 de agosto de 2017.
"Do arcabouço probatório formado, verificam-se indícios suficientes de que a acusada seria a autora dos crimes. Ela própria declarou ter desconfianças acerca da existência de um relacionamento amoroso entre o marido e a vítima Claudiele Effgen, bem como de ele ter presenteado-a com uma motocicleta. Há indícios de que o crime foi cometido por motivo torpe, com utilização de meio cruel e de forma a impossibilitar a defesa da vítima, que se encontrava de costas para a ré, que a atropelou", afirmou.
Desta forma, Silvana Freitas Padilha Brito responde por quatro crimes. Três estão tipificados no Código Penal: homicídio (Artigo 121), ameaça (Artigo 150) e invasão de propriedade (Artigo 309). Já o último, dirigir automóvel em via pública sem a devida permissão, consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Desde 2013, ano em que os fatos aconteceram, a acusada está proibida de renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o veículo que ela usou no atropelamento é mantido indisponível. A ré também tem que dispor de 30% dos rendimentos a título de "alimentos provisionais" para a filha de Claudiele.
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