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Criança mordida por cachorro em salão de beleza será indenizada no ES

Criança mordida por cachorro em salão de beleza será indenizada no ES

Menina deve receber R$ 10 mil e a mãe, R$ 5 mil. O cão circulava livremente e já havia atacado um funcionário que o teria provocado

Publicado em 24 de março de 2022 às 09:48

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Mordida de cachorro
O juiz observou que a proprietária faltou com o cuidado, quando permitiu que o animal ficasse solto em seu local de trabalho. (Pixabay)

A dona de um salão de beleza de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, foi condenada a pagar R$ 10 mil para uma criança mordida por um cachorro enquanto aguardava o atendimento dos avós. A mãe da criança também deve receber R$ 5 mil por danos morais.

Segundo a decisão, a proprietária deve indenizar a criança em R$ 5 mil por danos morais e em R$ 5 mil por danos estéticos. O magistrado entendeu que mãe e filha sofreram abalo nas suas personalidades e é procedente o pedido de indenização pelo dano estético sofrido pela criança, visto que a mordida do cão deixou sequelas físicas em seu rosto.

Com as provas apresentadas, o juiz entendeu que a proprietária do salão não conseguiu demonstrar culpa exclusiva das autoras, tendo admitido, por outro lado, que o cão circulava livremente e já havia atacado um funcionário que o teria provocado.

O juiz também observou que a dona do salão faltou com o cuidado, quando permitiu que o animal ficasse solto em seu local de trabalho. Ela não conseguiu demonstrar que a criança tenha provocado o animal.

Desse modo, diz a sentença: "Em sendo o local de trabalho da ré, um salão de beleza certamente frequentado por muitas clientes, tenho a compreensão de que não é certo/adequado nele manter um pet, sem nenhuma guia/coleira, pois é possível imaginar que os animais, mesmo domesticados e dóceis, estão sujeitos a reações inesperadas, como aconteceu".

O nome do salão de beleza e a raça do cão não foram informados. 

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