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Crime prescreve e universitário que queimou ônibus no ES tem pena extinta

Crime prescreve e universitário que queimou ônibus no ES tem pena extinta

Desembargador entendeu que prazo entre denúncia apresentada pelo Ministério Público e a sentença excedeu o tempo máximo

Publicado em 11 de setembro de 2023 às 19:25

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Ônibus do sistema Transcol incendiado durante protestos contra aumento das passagens de ônibus
Ônibus do sistema Transcol incendiado durante protestos contra aumento das passagens de ônibus. (Gildo Loyola - Arquivo A Gazeta)

Um universitário condenado por atear fogo em um ônibus do Transcol em 2012, durante protesto contra o aumento da passagem, teve a pena extinta. Eduardo Augusto Vieira Ramos havia sido sentenciado em 2018 a cinco anos de reclusão e ao pagamento de cerca de R$ 124 mil em multa. Porém, a punição não pode mais ser aplicada.

Uma decisão do desembargador Pedro Valls Feu Rosa reconheceu que se passaram mais de seis anos entre a data do recebimento da denúncia, em março de 2012, e a data da sentença, agosto de 2018. Pela lei, crimes cuja pena fique entre 4 e 8 anos, como é o caso, têm prazo de prescrição de 12 anos. Porém, como na época dos fatos o estudante tinha 21 anos, há redução desse prazo pela metade, o que dá seis anos.

"Dessa forma, restou inconteste nos autos que, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, transcorreu o prazo supramencionado. Por esses fundamentos, declaro extinta a punibilidade do réu", escreveu o desembargador.

Crime prescreve e universitário que queimou ônibus no ES tem pena extinta

No site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), é possível perceber que a fase inicial (de instrução) do processo ocorreu de forma relativamente rápida. No entanto, a partir do fim de 2013, o andamento ficou mais lento. Até 2018 não há nenhuma movimentação relevante no processo até o mês de agosto, quando é dada a sentença.

A Gazeta demandou o TJES sobre o porquê da demora entre a instrução do processo e a sentença, mas não houve retorno até a publicação deste texto.

Relembre o caso

A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) apontava que, no dia 11 de janeiro de 2012, o estudante estava em frente ao Palácio Anchieta, no centro de Vitória, no protesto promovido por integrantes do Movimento Passe Livre (MPL) pela redução das tarifas, quando um coletivo foi incendiado. Na denúncia consta ainda que ele havia publicado em rede social que iria atear fogo e arremessar pedras em ônibus. 

O MPES indicou também que o próprio estudante, em depoimento, admitiu ter recebido de uma pessoa, com pano no rosto, uma garrafa com dois litros de gasolina e que ele derramou o combustível nos pneus de um ônibus. De acordo com o motorista do coletivo incendiado, havia cerca de 30 passageiros no veículo,  e as pessoas entraram em pânico. 

O que diz a defesa do acusado

A defesa de Eduardo afirmou que nunca sustentou no processo que ele não teria cometido o incêndio e, sim, a tese de dano qualificado (pelo uso de substância inflamável). O advogado criminalista Cássio Rebouças reforçou que o processo caminhou de forma célere na fase de instrução, ficando cinco anos concluso no gabinete do juiz aguardando a sentença.

"É um prazo realmente fora do comum e que acabou gerando a prescrição à época da sentença. Como essa prescrição não foi verificada pelo juiz da primeira instância, foi arguida pela defesa no recurso de apelação e reconhecida pelo Tribunal de Justiça", afirmou.

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