A lei municipal que proibiu a circulação de catadores com carrinhos de propulsão humana em diversas vias de Vila Velha foi parar na Justiça. Nessa terça-feira (4), a Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) e a Defensoria Pública da União (DPU), em conjunto, entraram com uma ação civil contra a medida.
O documento possui quase 30 páginas e é assinado por nove defensores. Segundo o texto, "não há justificativa plausível em proibir carrinho de coleta de material reciclável e permitir carrinhos de outras atividades, como venda de alimento". Agindo desta forma, o município estaria violando direitos.
Entre as justificativas apresentadas está uma pesquisa sobre a população de rua na Grande Vitória que mostrou que, para tal, "uma das principais fontes de renda é trabalhar como catadores de material reciclável". Ao impedir a livre circulação, o município estaria "criando obstáculos para sua realização".
"Em vez de proporcionar mais ações que gerem emprego e renda, a administração municipal proibiu o ir e vir de uma categoria que já é discriminada e pouco reconhecida, porém muito importante para a cidade e para o meio-ambiente", argumentou a Arquidiocese de Vitória, em carta citada na ação.
Um comitê da Secretaria Estadual de Direitos Humanos (SEDH) também repudiou o que chamou de "ações higienistas". "O crescimento do número de pessoas em situação de rua está diretamente ligado à crise econômica, política e social vivenciada nos últimos anos e intensificada pela pandemia da Covid-19."
Ao final da extensa ação, com citação de diversos órgãos e entidades, a Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) e a Defensoria Pública da União (DPU) pediram a suspensão imediata da aplicação da lei municipal 6.803 de 2023 e que a Prefeitura de Vila Velha realize:
Entre os demais requerimentos feitos pelas defensorias também está a condenação do município em relação a danos morais coletivos sofridos pelos catadores devido à medida, em valor "não inferior a R$ 100 mil". A DPES e a DPU ainda solicitaram "prioridade de tramitação processual".
No dia 28 de março deste ano, a lei municipal 6.803 foi publicada no Diário Oficial de Vila Velha, proibindo a circulação de carrinhos de catadores de material reciclável no Centro e em várias vias da cidade. A medida foi proposta pelo próprio prefeito, Arnaldinho Borgo (Podemos), e aprovada pelos vereadores.
O texto prevê que se um carrinho puxado pelo catador for flagrado na orla ou a menos de 300 metros de um terminal rodoviário, por exemplo, ele será multado em 100 vezes o Valor Padrão de Referência do Tesouro Municipal (CPRTM) – o que, atualmente, seria R$ 417. A cada reincidência, a quantia dobra.
Em entrevista para a TV Gazeta, a secretária Letícia Goldner, da Secretaria Municipal de Assistência Social, afirmou que o objetivo da lei é cuidar da vida humana. "É preservar a população de Vila Velha que trabalha com reciclável, porque hoje nós observamos a exploração por parte dos ferros-velhos", disse.
Já para Daniela Santana, dona de um depósito de reciclável, a nova legislação indica preconceito. "Um dos vereadores citou que eram feios os carrinhos na orla, que era prejudicial para o turismo. Então, isso é um problema social e urbano ou é uma discriminação velada contra os catadores de recicláveis", protestou.
A reportagem procurou a PMVV nesta quarta-feira (5) e aguardo retorno. Assim que for enviada resposta o texto será atualizado.
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