> >
Eco101 é condenada a pagar R$ 9 mil a motorista que caiu em buraco no ES

Eco101 é condenada a pagar R$ 9 mil a motorista que caiu em buraco no ES

Homem alegou que rodovia estava sem sinalização e que após o acidente não recebeu atendimento da concessionária que administra a via

Publicado em 2 de novembro de 2023 às 10:05

Ícone - Tempo de Leitura 2min de leitura
Buraco da BR 101 onde motorista caiu com o carro e danificou o veículo em dezembro de 2022
Buraco da BR 101 onde motorista caiu com o carro e danificou o veículo em dezembro de 2022. (Reprodução)

Eco101, concessionaria que administra a BR 101 no Espírito Santo, foi condenada pela Justiça estadual a indenizar em mais de R$ 9 mil um motorista que caiu em um buraco da rodovia e danificou o veículo. O acidente ocorreu no dia 3 de dezembro de 2022, por volta das 23h30, quando o homem trafegava com um carro modelo Mitsubishi Pajero no sentido Serra x Fundão.

Consta no processo que o motorista estava dentro da velocidade compatível com a via e, próximo à praça de pedágio da Serra, o veículo caiu violentamente em um buraco sem qualquer sinalização. O homem então solicitou o atendimento fornecido pela empresa via telefone pelo 0800, mas não recebeu assistência.

Ao analisar o caso, o juiz Grecio Nogueira Gregio, do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz, entendeu que o caso era uma relação de consumo, a ser analisado pelo Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, atribuiu culpa à empresa responsável pela via.

“Verifico que o serviço de monitoramento do tráfego da rodovia é ineficiente, uma vez que a concessionária requerida deixou de observar as normas de segurança para evitar a existência de buracos na pista. E, ainda, deveria prestar serviço adequado e eficiente, de forma a impedir a existência de buracos na via, principalmente porque é remunerada para isso” destacou o magistrado.

Aspas de citação

É dever da concessionária realizar inspeção periódica a fim de assegurar a fluidez do trânsito em rodovia de intenso tráfego, bem como a segurança dos usuários

Grecio Nogueira Gregio
Juiz
Aspas de citação

Considerando falha na prestação de serviço, o juiz entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano. Desse modo, condenou a Eco101 a indenizar o autor em R$ 2 mil por danos morais, e que a mesma restitua o valor de R$ 7.128,00, referente aos gastos para consertar e trocar peças do veículo prejudicado pelo acidente.

Na avaliação do advogado do motorista, Lorian Guzzo Acerbe, a concessionária é a principal responsável pela sinalização e conservação da via que administra. "Por isso, não pode se evadir de eventual indenização com alegações genéricas como condições climáticas adversas, pelo contrário, nesses casos, devem zelar com mais rigor pela segurança do usuário", manifestou em conversa com a reportagem. 

Procurada por A Gazeta, a Eco101 afirmou que, em respeito ao sigilo das informações, não comenta casos específicos. "A empresa está acompanhando os trâmites em andamento na Justiça e seguirá com as medidas cabíveis no processo quando intimada", alegou.

"A Concessionária reforça que possui canal de Ouvidoria para tratamento das demandas de usuários, que podem ser contatada pelo 0800.7701101 ou através do e-mail [email protected]. Todas as demandas são registradas e tratadas com as áreas responsáveis e respondidas dentro dos prazos previstos", finalizou. 

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais