A EDP, companhia que realiza fornecimento de energia elétrica no Espírito Santo, foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil a um morador de Cariacica, que teve o serviço interrompido em 2018 em função de uma dívida que não foi comprovada pela empresa. A juíza da 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica ainda decidiu que a companhia declare a inexistência de débito. A decisão foi divulgada na segunda-feira (12).
A ação teve início após o morador de Cariacica alegar que o fornecimento de energia elétrica havia sido suspenso na residência dele em agosto de 2018. A justificativa apresentada pela EDP, segundo ele, era um suposto débito no valor de R$ 9.416,14. Por esse motivo, o nome do morador teria sido negativado e ido para o cadastro de inadimplentes.
O morador contou à Justiça que o débito seria referente ao mês de fevereiro daquele ano. Foi nesse mês que funcionários da empresa teriam ido até a casa dele e feito a substituição do medidor de energia. A EDP teria explicado na ocasião que a mudança foi necessária em função da queima de uma bobina.
Em defesa, a EDP informou que a cobrança era legal, porque havia uma irregularidade na medição de energia elétrica do imóvel. No entanto, a juíza entendeu que a alegação não procedia, uma vez que não foi observada uma perícia técnica que comprovasse a constatação.
A magistrada compreendeu que a companhia falhou na prestação de serviços ao suspender a energia da residência e também na negativação do nome do morador. Além da indenização de R$ 6 mil, a EDP deve declarar a inexistência do débito por parte do consumidor.
A reportagem de A Gazeta procurou a EDP. Por meio de nota, a empresa informou que cumpre todas as determinações do Judiciário, mas prefere não comentar processos que estão em andamento.
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