As empresas vencedoras de licitações públicas realizadas pela Prefeitura de Vila Velha deverão contratar pessoas em situação de rua para preencher 3% do quadro de funcionários. A iniciativa foi aprovada pela Câmara Municipal em dezembro de 2019, levada à Justiça em 2020 e validada somente em maio de 2023, após decisão judicial.
O texto é de autoria de Arnaldinho Borgo (Podemos), que na época estava no segundo mandato como vereador. Em 2020, a gestão Max Filho (PSDB) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo que a medida fosse entendida como inconstitucional.
No texto da lei consta que terão direito às vagas de emprego os trabalhadores em situação de rua cadastrados na Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), desde que preencham os requisitos profissionais mínimos exigidos para a execução do trabalho.
A lei determina ainda que o trabalhador em situação de rua deverá se comprometer a deixar as ruas em até 90 dias após assinatura do contrato de trabalho. Para cumprir essa exigência, o indivíduo poderá residir em qualquer abrigo ou albergue público do município.
No caso dos moradores de rua cadastrados sem a documentação necessária para candidatura à vaga de emprego, caberá à Semas realizar todos os encaminhamentos e a assistência para o candidato.
Caso o número mínimo de vagas destinadas aos trabalhadores em situação de rua não seja preenchido, a Semas poderá encaminhar os candidatos a curso de capacitação.
Se não identificado nenhum trabalhador em situação de rua com aptidão compatível para exercer as funções necessárias às vagas disponíveis, a administração municipal fica dispensada das obrigações da lei.
A lei nº 6.278 foi proposta pela Câmara Municipal em 2019 e vetada pelo então prefeito Max Filho (PSDB). O veto foi rejeitado pelos vereadores e a iniciativa promulgada.
Em 2020, a gestão Max Filho (PSDB) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Em abril de 2022, foi realizada uma audiência pública no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), onde o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) participou, junto a outros órgãos, atuando pela defesa da lei.
O subprocurador-geral de Justiça Judicial do MPES, Josemar Moreira, destacou que as populações em situação de vulnerabilidade e risco social necessitam da ação proativa do Estado por meio de políticas públicas efetivas e emancipadoras.
“Esta é uma ação que encontra similaridade com outras ações propostas por outros municípios, como São Paulo, e será uma ferramenta importante para o combate à pobreza e dará uma oportunidade às pessoas em situação de rua de voltarem ao mercado de trabalho, terem um lar e uma vida digna”, pontuou.
Na decisão de validação da lei, o desembargador Samuel Meira Brasil Jr. afirmou que o pedido da prefeitura para derrubar a medida era improcedente.
"A lei consagra direitos fundamentais expressos tanto na Constituição Federal quanto nas normas internacionais mencionadas, não havendo que se falar em inconstitucionalidade, sela ela de ordem formal ou material" declarou o desembargador.
A reportagem de A Gazeta procurou a Prefeitura de Vila Velha para saber como será a aplicação da lei. O texto será atualizado, caso o Executivo municipal se manifeste.
A versão anterior deste texto afirmava que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada em 2021, como informado pela assessoria de comunicação do Ministério Público do Espírito Santo (MPES). A ADI, no entanto, é de 2020, ainda na gestão de Max Filho (PSDB).
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta