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Entenda o que fez delegado liberar suspeita de roubar comércio em Vitória

Entenda o que fez delegado liberar suspeita de roubar comércio em Vitória

Trata-se do entendimento de que um crime não é considerado grave o suficiente para uma intervenção penal. Furto aconteceu em um supermercado de Vitória nessa quarta-feira (25)

Publicado em 27 de janeiro de 2023 às 06:16

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Perim é o supermercado mais lembrando no Premio Gazeta 2021
Suspeita foi detida após furtar itens de superemercado na Mata da Praia e liberada pela Polícia Civil. (Perim/Divulgação)
Maria Fernanda Conti
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Após furtar produtos de um supermercado de Vitória nessa quarta-feira (25), uma mulher de 48 anos foi liberada pela Polícia Civil com base no "princípio da insignificância". Desconhecido por muitas pessoas, esse conceito – também chamado de bagatela – levanta dúvidas sobre sua funcionalidade e em quais casos pode ser aplicado.

Mas no que ele consiste? Segundo o advogado criminalista Flávio Guercio, trata-se do entendimento de que um crime não é considerado grave o suficiente para uma intervenção penal. Além de furtos pequenos, podem ser aplicados ainda em casos de peculatos e agressões como beliscão e palmadas.

Em termos gerais, são condutas irrisórias que geram volume desnecessário no Judiciário, colaborando para a demora de julgamentos de casos que, de fato, têm relevância. Também faz com que servidores, desembargadores, juízes, entre outros, "gastem forças" nesses casos, enquanto poderiam se dedicar com mais atenção a outros processos importantes.

Produtos que foram encontrados com mulher de 48 anos na Mata da Praia, em Vitória
Produtos que foram encontrados com mulher de 48 anos na Mata da Praia, em Vitória. (Leitor | A Gazeta)

"Basicamente, é como se aquela conduta não fosse um crime. Apesar de parecer uma 'brecha', as situações são muito bem analisadas, levando em conta uma série de informações previamente apuradas. Elas também devem cumprir alguns pré-requisitos", explicou.

Pré-requisitos e reincidência 

Flavio destacou pelo menos três fatores levados em conta: não representar um perigo social, ser uma conduta pouco (ou nada) ofensiva e com uma lesão jurídica inofensiva. Neste caso, a situação do indivíduo, além das circunstâncias do fato, são determinantes para o julgamento da autoridade.

"Antigamente, a 'insignificância' não era aplicada se a pessoa fosse reinicidente de algum cime. Mas, atualmente, tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o STJ (Superior Tribunal de Justiça) têm se posicionado a favor desse princípio – lógico, caso esses pré-requisitos sejam atendidos", afirmou.

O STF considera como crimes incompatíveis com o princípio da insignificância os crimes mediante violência ou grave ameaça à pessoa, tráfico de drogas e de falsificação.

Caso a caso 

O advogado criminalista Brendow Alves Gama avaliou ainda que o entendimento varia entre as autoridades e que cada história deve ser analisada de perto. Há casos, por exemplo, em que um processo inteiro pode correr, mas o juiz entender no último momento que a ação foi de pouco impacto.

"Normalmente, isso é concedido a pessoas que estão em situação de rua, não podem se alimentar e acabam cometendo pequenos furtos para sobreviver. E problemas sociais não se resolvem de um dia para o outro. Mas elas precisam comer. Quando há um furto de uma barra de cereal, uma fruta, mostra-se desproporcional uma punição mais grave", apontou.

O especialista salientou ainda que é possível que algumas pessoas acreditem na impunidade e se sintam incentivadas a praticar atos criminosos, mas que esse instrumento é importante para a manutenção do Direito Penal.

"Ainda mais hoje, nesse mundo tecnológico. A pessoa pode olhar essa situação e entender que sairá ilesa. Acontece. Mas precisamos frisar que tal conceito não pode ser considerado uma 'brecha'", ressaltou.

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