A determinação de tirar do ar o aplicativo Telegram em todo o Brasil, nesta quarta-feira (26), partiu da 1ª Vara Federal de Linhares, no Espírito Santo. Após a Polícia Federal ter examinado o celular do autor dos ataques a duas escolas que matou quatro pessoas em Aracruz, no Litoral Norte do Estado, foram encontrados dois grupos extremistas onde eram disseminados conteúdo neonazista.
Nesses grupos, os usuários compartilhavam vídeos com assassinatos violentos, publicações de incentivo à violência, apologia ao nazismo e até tutoriais para fabricação de bombas. A PF, então, encaminhou à Justiça Federal em Linhares, no dia 14 de abril, pedido para a quebra do sigilo dos dados em sistemas de informática e telemática do canal do chat dos grupos no aplicativo. A partir daí, é possível identificar alguns motivos que levaram à suspensão da plataforma.
No despacho, o juiz federal Wellington Lopes da Silva lembrou que determinou ao Telegram o fornecimento dos dados de todos os usuários do canal e do chat dos dois grupos. A empresa, no entanto, entregou apenas os dados do administrador do grupo.
Com isso, o juiz escreve, no texto da decisão, que "essa empresa cumpriu apenas parcialmente a ordem judicial que lhe foi dirigida, uma vez que se limitou a fornecer as informações concernentes ao administrador (e não a todos os usuários) do canal, deixando, ademais, de fornecer os dados dos usuários". No pedido, que foi acatado pela justiça, a Polícia Federal frisou que "as informações fornecidas não atendem à ordem judicial".
Na resposta enviada à polícia, o Telegram não entregou os dados dos usuários do grupo que foram solicitados pela equipe de investigação, alegando que "o grupo já foi deletado". O juiz, contudo, chamou a alegação de genérica, sublinhando, inclusive, essa parte no texto.
Para o juiz, a plataforma tem se negado a cooperar. Por isso, aumentou o valor da multa para R$ 1 milhão por dia, caso o Telegram não entregue as informações solicitadas. Anteriormente, o valor era de R$ 100 mil. "Como os fatos demonstrados pela autoridade policial revelam evidente propósito do Telegram de não cooperar com a investigação em curso, majoro a multa anteriormente cominada para R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por cada dia de atraso", determinou.
A decisão do juiz de Linhares recebeu apoio do ministro da Justiça, Fávio Dino, durante pronunciamento feito no Ceará: "Quando eu estava chegando aqui, soube do acolhimento, pelo Poder Judiciário, de um pedido da Polícia Federal de tirar do ar uma rede social que estava abrigando um grupo neonazista chamado Frente Antissemita, com uma simbologia de uma suástica, difundindo essa ideologia da morte, do ódio, no meio da juventude", declarou o ministro.
"Este combate é necessário, porque a violência, hoje, se espraia nos nossos lares de modo invisível", reforçou Dino. O trecho do pronunciamento foi compartilhado pelo ministro e pode ser visto abaixo. O despacho assinado pelo juiz federal Wellington Lopes da Silva pode ser lido na íntegra clicando aqui.
Ainda no despacho, as operadoras de telefonia devem suspender o funcionamento da plataforma logo após o recebimento da ordem. Também ficou determinado que Google e Apple tirem o aplicativo de suas respectivas lojas.
Sobre as operadoras, a Conexis Brasil, antigo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e Telecomunicações (SindiTelebrasil), respondeu, por meio de nota, que "as operadoras de telecomunicações associadas à Conexis Brasil Digital atenderão a ordem judicial nos termos legais". A entidade reúne as operadoras Vivo, Claro, Oi, Tim, Algar e Sercomtel. A Tim também entrou em contato com a reportagem, afirmando que já cumpriu a decisão.
Entretanto, na manhã desta quinta-feira (27), a reportagem de A Gazeta procurou o aplicativo tanto na PlayStore (Android) e AppStore (iOS) e viu que o Telegram ainda estava disponível em ambas.
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