A busca pelo reconhecimento paterno, com a chance da convivência afetiva ou, pelo menos, a garantia de um sobrenome no registro de nascimento, é um drama que envolve milhares de famílias pelo país. Somente no Espírito Santo, tramitam mais de 9 mil processos sobre o tema, segundo dados de junho do Tribunal de Justiça.
Mas uma lei que entrou em vigor recentemente vai contribuir para os processos de investigação de paternidade. Agora, o teste de DNA pode ser feito também em parentes do suposto pai, sendo uma alternativa para os que estão na luta para serem acolhidos como filhos.
A lei 14.138/21 acrescentou um parágrafo a uma legislação existente desde 92, estabelecendo que, se o suposto pai tiver morrido ou seu paradeiro for desconhecido, o juiz vai determinar a realização do exame em parentes consanguíneos, de preferência nos mais próximos.
A defensora pública Priscila Libório, que atua em Vara da Família, diz que o pedido de investigação de paternidade é uma das principais demandas da área.
A investigação é um direito, afirma Priscila, que pode ser reivindicado a qualquer tempo, mesmo que a pessoa já tenha alcançado a maioridade.
Agora, se numa ação envolvendo menor de idade for comprovada a paternidade, a defensora observa que imediatamente também já é fixada uma pensão alimentícia daquele momento em diante. O exame é feito a partir da coleta de amostras como sangue, fio de cabelo e saliva.
Para Priscila, em um país onde boa parte dos estudantes da rede pública não tem o nome do pai na certidão de nascimento, a mudança na legislação é um avanço.
A defensora afirma que já existia a jurisprudência para fazer exame em supostos irmãos e avós quando o provável pai era falecido. “Mas, por conta da herança, ou por raiva por não querer mesmo o reconhecimento de paternidade e, assim admitir um filho fora do casamento, se negavam a fazer o DNA, o que era permitido.”
Priscila explica que o suposto pai não poderia negar, porque se configurava presunção de paternidade, mas os parentes tinham esse direito, e agora não mais.
O advogado Alexandre Dalla Bernardina, especialista em direito da família e das sucessões, também pontua o avanço da legislação ao longo de quase 30 anos.
Numa retrospectiva, ele lembra que, em 1992, foi publicada a lei 8.560, de investigação de paternidade, mas não havia nada a respeito de presunção em caso de recusa do suposto pai para fazer o exame.
Somente em 2004, através de uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), abriu-se a possibilidade de presunção, porém ainda foram necessários mais cinco anos para que essa previsão jurídica se tornasse lei também - a 12.010/09.
Mesmo assim, observa Alexandre Dalla, a presunção só se aplicava aos pais investigados e não aos parentes.
Agora, com a mais recente modificação na legislação, o advogado já viu dois de seus casos serem afetados, com a perspectiva de uma resolução em menos tempo.
“A lei é um importante instrumento para efetivação dos direitos sucessórios das pessoas que não foram reconhecidas em vida pelo pai como seus filhos; é, sem dúvidas, um grande avanço”, finaliza.
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