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Galpões do IBC: Conselho nega pedido da União para suspender tombamento

Galpões do IBC: Conselho nega pedido da União para suspender tombamento

Em ofício a União questionou o tombamento provisório e pediu que ele fosse suspenso; o pedido foi abalisado durante reunião do conselho Estadual de Cultura, nesta quinta-feira (05), e recusado por unanimidade.

Publicado em 6 de maio de 2022 às 17:03

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Mudanças nos galpões do IBC
Parte dos galpões  (em azul) com  6,6 mil metros quadrados será leiloada. (SPU)

O Conselho Estadual de Cultura (CEC) negou, na tarde desta quinta-feira (05), um pedido da União para que fosse suspenso o tombamento provisório dos Galpões do IBC, localizados em Jardim da Penha, Vitória. O leilão de parte do imóvel está agendado para o próximo dia 18. A área será vendida por R$ 10,79 milhões.

No documento, encaminhado à Secretaria de Estado da Cultura (Secult), a União questionou a existência, do ponto de vista jurídico, do chamado “tombamento provisório”. O argumento foi de que não há menção clara sobre o tema na legislação estadual.

Em parecer apresentado durante a reunião, foi informado que a possibilidade de tombamento está prevista no Decreto-lei 25/1937. Foi explicado ainda que a Constituição Federal estabelece que tanto a União, quanto estados e municípios podem tratar do assunto, e em casos de concorrência, o estado pode legislar de forma suplementar, e promover o tombamento provisório.

O mesmo parecer da Secult trata ainda da competência do CEC. “Na lei complementar 421, que tratou da organização do CEC, sobre sua competência, está a promoção da tutela do patrimônio cultural do Espírito Santo, via, dentre outras medidas, do tombamento”.

Após votação, foi decidido por unanimidade a manutenção do tombamento provisório dos Galpões do IBC e a continuidade dos estudos sobre o tombamento. 

Por nota a Secretaria de Estado da Cultura (Secult) informou que os próximos passos serão dar continuidade aos estudos de embasamento teórico acerca do bem imóvel para definição do tombamento definitivo, ou não.

"O tempo de tramitação do processo até se chegar a um tombamento definitivo vai depender do tempo para providenciar todas as etapas necessárias para o caminho do tombamento definitivo, que envolve desde os estudos técnicos, a elaboração da Minuta de Tombamento, audiência pública e aprovação no CEC", diz a Secult, por nota.

Foi informado ainda que não há impedimento de venda do imóvel. "No entanto, deve ser dada plena ciência durante os processos da situação em que se encontra o bem imóvel em relação à proteção existente. No caso de venda, o registro do novo proprietário deve ser feito dentro de 30 dias e este deve dar ciência ao CEC", diz a Secult.

Galpões do Instituto Brasileiro do Café, o IBC, em Jardim da Penha.
Galpões do Instituto Brasileiro do Café, o IBC, em Jardim da Penha. (Vitor Jubini)

LEILÃO MARCADO PARA O PRÓXIMO DIA 18

O leilão dos Galpões do IBC, localizados em Jardim da Penha, Vitória, foi marcado pela União para às 14 horas do dia 18 de maio. A alteração no edital de licitação traz agora a informação de que o imóvel está “provisoriamente tombado” pela Secretaria de Estado da Cultura (Secult).

O aviso de rerratificação da licitação 23/2022 foi publicado no Diário Oficial da União do dia 12 de abril. A alteração veio após decisão da 4ª Vara Federal da Justiça de Vitória de que o edital deveria constar a informação sobre o tombamento. As propostas de compra vão ser aceitas até às 14h59 do dia 18 de maio.

Por nota, a Secretaria de Patrimônio da União (SPU-ES), informa que o valor inicial de venda é de R$ 10,79 milhões, e que informações sobre o imóvel podem ser obtidas no site https://imoveis.economia.gov.br/imovel/3059/396.

A SPU justifica a venda informando que a área dos Galpões do IBC, em Jardim da Penha, “encontra-se há décadas subutilizada, gerando gastos à administração pública, sem uma eficiente retribuição de serviços à população''.

Destaca que apenas parte do imóvel está sendo colocado à venda, e a área remanescente, que é maior, encontra-se cedida ao Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes), que planeja a implantação do projeto “Cidade da Inovação” no local. “O que trará grandes oportunidades e benefícios de novos negócios para a população do Estado e, em especial, para o bairro de Jardim da Penha”, diz a SPU em sua nota.

Galpões do Instituto Brasileiro do Café, o IBC, em Jardim da Penha.
Galpões do Instituto Brasileiro do Café, o IBC, em Jardim da Penha. (Vitor Jubini)

Vão ser comercializados os galpões de lotes 1 a 15, que totalizam uma área de 6,6 mil metros quadrados. Segundo portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), combinados, os lotes, que estão situados na Rua Comissário Octavio de Queiroz, nº 520 - Quadra X, Bloco H, terão lance mínimo de R$ 10,79 milhões.

Galpões do IBC - Conselho nega pedido da União para suspender tombamento

POLÊMICA MARCA A VENDA DOS GALPÕES

A intenção de venda dos Galpões do IBC, pela União, apesar de comentada  ao longo dos anos, foi formalmente comunicada em julho de 2020. Na ocasião a União pretendia vender toda a área do imóvel.  Para viabilizar a negociação, chegou a anunciar a transferência dos serviços que funcionavam na unidade para o Teatro Carmélia.

Com a mobilização das comunidades, o Teatro Carmélia acabou sendo tombado pelo município de Vitória e foi cedido para o Governo do Estado. Já os Galpões do IBC, parte dele acabou sendo cedida para o Ifes e, o restante, foi disponibilizada para a venda. Mas sobre ele existe o tombamento realizado em novembro de 2020. 

IMÓVEL PODE SER VENDIDO MAS NÃO PODE SER ALTERADO

Por nota, a Secult informou que  o tombamento dos galpões se encontra em fase inicial, em processo de análise pela Gerência de Memória e Patrimônio - GMP da secretaria. Em seguida irá para parecer técnico da Câmara de Patrimônio Arquitetônico, Bens Móveis e Acervos do CEC para continuidade dos trâmites, que incluem estudos, consulta pública e análises do Conselho.

A Secretaria esclarece que que o tombamento (provisório ou definitivo) não interfere em processos de venda do imóvel. "O objetivo da legislação é resguardar e proteger o bem material enquanto patrimônio cultural com valor simbólico. Contudo, em caso de mudança de proprietário, o Conselho Estadual de Cultura precisa ser informado", informa a nota.

Explica ainda que, segundo os artigos 15 e 16 da Lei nº 2.947/74, o imóvel tombado não poderá, em caso nenhum: "ser destruída, demolida ou mutilada, nem sem prévia autorização especial do Conselho Estadual de Cultura". Também não poderá  "ser reparada, pintada ou restaurada, sob pena de multa de 50% sobre o valor da coisa”.

Outro ponto, informa a nota,  é que sem  autorização do Conselho Estadual de Cultura, não se poderá, na vizinhança do imóvel  tombado, "fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso a multa de 50% do valor do mesmo objeto.”

O tombamento dos Galpões do IBC foi decidido  na 19ª reunião do Conselho de Cultura,  em novembro de 2020.

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