Após longa polêmica, que envolveu ações na Justiça e até o tombamento como patrimônio histórico, parte dos galpões do IBC, localizados em Jardim da Penha, em Vitória, foram vendidos na tarde desta quarta-feira (18) por R$ 16 milhões. O vencedor do leilão foi o empresário Wilson Missagia Calmon, que lidera um grupo de pelo menos seis outros investidores. Eles ainda não definiram o projeto a ser desenvolvido no local.
"Ainda não é possível falar o projeto que será desenvolvido no local. Vamos aguardar a decisão do Conselho Estadual de Cultura sobre o tombamento do imóvel para depois discutirmos qual será o uso. Mas estamos animados em encontrar uma solução que atenda o bairro e que será discutida com a comunidade", explicou Calmon.
Apesar da compra ter sido feita em seu nome, Calmon informou que o imóvel foi adquirido por um grupo de pelo menos seis amigos que são investidores. "Vamos enfrentar o desafio. Há exemplos no país e até fora de prédios tombados em que foram realizados projetos maravilhosos", acrescentou.
Segundo ata do leilão, disponibilizada pela Secretaria de Patrimônio (SPU), a disputa ocorreu entre Calmon e a Americas Empreendimentos e Participações S.A., empresa do Grupo Coutinho (dono do Extrabom).
A Americas propôs o lance de R$ 16.000.010,00. Já Wilson ofereceu o preço mínimo estabelecido pela SPU, R$ 10.790.000,00.
Ocorre que ele tinha conquistado o direito de preferência, ao custear o valor da avaliação do imóvel, no valor R$ 3.600,00, segundo o site do SPU, e assim pode dar um novo lance. Ele então ofertou o valor de seu concorrente, R$ 16.000.010,00, e, pela preferência conquistada, ganhou o leilão.
“O licitante com direito de preferência optou pelo exercício desse direito para o imóvel e concordou em adquiri-lo pelo mesmo valor do lance vencedor (Americas), conforme disposto no Art 23-A da Lei 9.636-98 e Portaria 12.600/21, alterando a definição do vencedor”, diz o texto da ata da SPU.
Como vencedor, ele pagou uma caução mínima exigida pela SPU de R$ 539.500,00. O resultado será agora enviado para homologação. O ágio obtido pelo governo federal, que é quanto o valor de venda ultrapassou o lance mínimo, foi de 48,3%.
Foram vendidos os galpões de lotes 1 a 15, que totalizam uma área de 6,6 mil metros quadrados. Segundo portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), combinados, os lotes, que estão situados na Rua Comissário Octavio de Queiroz, nº 520 - Quadra X, Bloco H.
O restante da área foi cedido pela SPU para o Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) em agosto do ano passado, por um prazo de 20 anos. No local eles pretendem instalar um Centro de Inovação.
Os enormes galpões, instalados no coração de Jardim da Penha, pertenciam ao antigo Instituto Brasileiro do Café (IBC) e foram erguidos no final de década de 1960, sendo uma das edificações mais antigas da região. Com 21 mil metros quadrados ao todo, ocupando um quarteirão inteiro, o espaço era utilizado pelo IBC para abrigar sacas de café produzidas no Espírito Santo, que vivia na época um boom na produção do grão. Após a extinção do IBC pelo governo federal e a desativação do local como entreposto cafeeiro, a área passou a ser ocupada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Como a demanda era menor, os galpões começaram a ficar subutilizados, recebendo apenas grãos como de milho, arroz e feijão.
Em novembro de 2020, o Conselho Estadual de Cultura (CEC) aprovou a solicitação do tombamento dos Galpões do IBC. O processo chegou a ser questionado pela SPU, mas o pedido de reconsideração do chamado "tombamento provisório" foi negado pelo Conselho Estadual de Cultura (CEC).
Por nota, a Secretaria de Estado da Cultura (Secult) informou que os próximos passos serão dar continuidade aos estudos de embasamento teórico acerca do bem imóvel para definição do tombamento definitivo, ou não.
"O tempo de tramitação do processo até se chegar a um tombamento definitivo vai depender do tempo para providenciar todas as etapas necessárias para o caminho do tombamento definitivo, que envolve desde os estudos técnicos, a elaboração da Minuta de Tombamento, audiência pública e aprovação no CEC", disse a Secult.
Foi informado ainda que não há impedimento de venda do imóvel. "No entanto, deve ser dada plena ciência durante os processos da situação em que se encontra o bem imóvel em relação à proteção existente. No caso de venda, o registro do novo proprietário deve ser feito dentro de 30 dias e este deve dar ciência ao CEC", diz a Secult.
A SPU justificou a venda informando que a área dos Galpões do IBC, em Jardim da Penha, “encontra-se há décadas subutilizada, gerando gastos à administração pública, sem uma eficiente retribuição de serviços à população''.
A intenção de venda dos Galpões do IBC, pela União, apesar de comentada ao longo dos anos, foi formalmente comunicada em julho de 2020. Na ocasião a União pretendia vender toda a área do imóvel. Para viabilizar a negociação, chegou a anunciar a transferência dos serviços que funcionavam na unidade para o Teatro Carmélia.
Com a mobilização das comunidades, o Teatro Carmélia acabou sendo tombado pelo município de Vitória e foi cedido para o Governo do Estado. Uma parte dos Galpões do IBC acabou sendo cedida para o Ifes e, o restante, foi disponibilizado para a venda. Mas sobre ele existe o tombamento realizado em novembro de 2020.
Por nota, a Secult informou que o tombamento dos galpões se encontra em fase inicial, em processo de análise pela Gerência de Memória e Patrimônio - GMP da secretaria. Em seguida irá para parecer técnico da Câmara de Patrimônio Arquitetônico, Bens Móveis e Acervos do CEC para continuidade dos trâmites, que incluem estudos, consulta pública e análises do Conselho.
A Secretaria esclarece que o tombamento (provisório ou definitivo) não interfere em processos de venda do imóvel. "O objetivo da legislação é resguardar e proteger o bem material enquanto patrimônio cultural com valor simbólico. Contudo, em caso de mudança de proprietário, o Conselho Estadual de Cultura precisa ser informado", informa a nota.
Explica ainda que, segundo os artigos 15 e 16 da Lei nº 2.947/74, o imóvel tombado não poderá, em caso nenhum: "ser destruída, demolida ou mutilada, nem sem prévia autorização especial do Conselho Estadual de Cultura". Também não poderá "ser reparada, pintada ou restaurada, sob pena de multa de 50% sobre o valor da coisa”.
Outro ponto é que sem autorização do Conselho Estadual de Cultura, não se poderá, na vizinhança do imóvel tombado, "fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso a multa de 50% do valor do mesmo objeto.”
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