> >
Governo federal marca nova data para leilão de parte dos galpões do IBC

Governo federal marca nova data para leilão de parte dos galpões do IBC

Nova data foi agendada para cumprir determinação da Justiça federal; novo edital trará informação de que o imóvel está tombado pelo Conselho Estadual de Cultura do Espírito Santo

Publicado em 12 de abril de 2022 às 17:01

Ícone - Tempo de Leitura 5min de leitura
Mudanças nos galpões do IBC
Parte dos galpões  (em azul) com  6,6 mil metros quadrados será leiloada. (SPU)

Uma nova data para o leilão dos Galpões do IBC, localizados em Jardim da Penha, Vitória, foi marcada pela União. A venda será realizada às 14 horas do dia 18 de maio. A alteração no edital de licitação traz agora a informação de que o imóvel está “provisoriamente tombado” pela Secretaria de Estado da Cultura (Secult).

O aviso de rerratificação da licitação 23/2022 foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (12). A alteração veio após decisão da 4ª Vara Federal da Justiça de Vitória de que o edital deveria constar a informação sobre o tombamento. As propostas de compra vão ser aceitas até às 14h59 do dia 18 de maio.

Por nota, a Secretaria de Patrimônio da União (SPU-ES), informa que o valor inicial de venda é de R$ 10,79 milhões, e que maiores informações sobre o imóvel podem ser obtidas no https://imoveis.economia.gov.br/imovel/3059/396.

A SPU justifica a venda informando que a área dos Galpões do IBC, em Jardim da Penha, “encontra-se há décadas subutilizada, gerando gastos à administração pública, sem uma eficiente retribuição de serviços à população''.

Destaca que apenas parte do imóvel está sendo colocado à venda, e a área remanescente, que é maior, encontra-se cedida ao Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes), que planeja a implantação do projeto “Cidade da Inovação” no local. “O que trará grandes oportunidades e benefícios de novos negócios para a população do Estado e, em especial, para o bairro de Jardim da Penha”, diz a SPU em sua nota.

Galpões do Instituto Brasileiro do Café, o IBC, em Jardim da Penha.
Galpões do Instituto Brasileiro do Café, o IBC, em Jardim da Penha. (Vitor Jubini)

AÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL MOVIDA POR MORADORES

A licitação estava prevista, inicialmente, para o dia 12 de abril deste ano, mas acabou sendo suspensa por uma liminar da 4ª Vara Federal da Justiça de Vitória.

A decisão foi uma resposta à Ação Civil Pública interposta pela Associação de Moradores de Jardim da Penha (Amjap) em conjunto com as Defensorias Públicas da União e do Estado do Espírito Santo — que alegaram ainda que o imóvel não poderia ser alienado por estar provisoriamente tombado.

Entretanto, no entendimento da Justiça Federal, e conforme especialistas já haviam observado em reportagem publicada por A Gazeta no último dia 7, não há impedimento para venda dos bens tombados, sejam provisoriamente ou em caráter definitivo. O que se impede é a modificação do imóvel, a alteração de suas características. Qualquer obra ou intervenção deve ser submetida ao Conselho de Cultura.

Componente de Arquivos & Anexos Arquivos & Anexos

Galpões do IBC: Justiça suspende leilão marcado para terça (12)

Leia a decisão na íntegra

Tamanho de arquivo: 385kb

Apesar de ter sido explicitado no edital que é considerado um “imóvel de interesse histórico-cultural, de modo que é necessária autorização em caso de obras”, não foi informado no documento que os galpões encontram-se em processo de tombamento.

O leilão, que foi anunciado em março, contempla a venda dos galpões de lotes 1 a 15, que totalizam uma área de 6,6 mil metros quadrados. Segundo portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), combinados, os lotes, que estão situados na Rua Comissário Octavio de Queiroz, nº 520 - Quadra X, Bloco H, terão lance mínimo de R$ 10,79 milhões.

POLÊMICA MARCA A VENDA DOS GALPÕES

A intenção de venda dos Galpões do IBC, pela União, apesar de comentada  ao longo dos anos, foi formalmente comunicada em julho de 2020. Na ocasião a União pretendia vender toda a área do imóvel.  Para viabilizar a negociação, chegou a anunciar a transferência dos serviços que funcionavam na unidade para o Teatro Carmélia.

Com a mobilização das comunidades, o Teatro Carmélia acabou sendo tombado pelo município de Vitória e foi cedido para o Governo do Estado. Já os Galpões do IBC, parte dele acabou sendo cedida para o Ifes e, o restante, foi disponibilizada para a venda. Mas sobre ele existe o tombamento realizado em novembro de 2020. 

Íntegra da nota da SPU-ES

"A Superintendência do Patrimônio da União no Espírito Santo informa que, em cumprimento ao DESPACHO/DECISÃO do Juízo Federal da 4ª Vara Federal de Vitória/ES, na Ação Civil Pública n.º 5009458-24.2022.4.02.5001, remarcou de 12/04/2022 para 18/05/2022 a sessão pública eletrônica para a venda do imóvel conhecido como “IBC de Jardim da Penha”, em Vitória/ES, e fez constar a seguinte nova ressalva no aviso de licitação inicialmente publicado: “O imóvel a ser alienado, no entendimento do DESPACHO/DECISÃO do dia 8 de abril de 2022, nos autos da Ação Civil Pública n.º 5009458-24.2022.4.02.5001/ES, que corre na 4ª Vara Federal Cível de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo, encontra-se "provisoriamente tombado", por força de ato do Conselho Estadual de Cultura do Espírito Santo”. O valor inicial de venda é de R$ 10,79 milhões. Maiores informações sobre a alienação poderão ser obtidas no site “https://imoveis.economia.gov.br/imovel/3059/396” A área do IBC de Jardim da Penha encontra-se há décadas subutilizada, gerando gastos à administração pública, sem uma eficiente retribuição de serviços à população. Apenas parte do imóvel está sendo colocado à venda, e a área remanescente maior encontra-se cedida pela SPU ao Instituto Federal do Espírito Santo – IFES, que planeja a implantação do projeto “Cidade da Inovação” no local, o que trará grandes oportunidades e benefícios de novos negócios para a população do Estado e, em especial, para o bairro de Jardim da Penha."

SECULT: IMÓVEL PODE SER VENDIDO MAS NÃO ALTERADO

Por nota, a Secult informou que  o tombamento dos galpões se encontra em fase inicial, em processo de análise pela Gerência de Memória e Patrimônio - GMP da secretaria. Em seguida irá para parecer técnico da Câmara de Patrimônio Arquitetônico, Bens Móveis e Acervos do CEC para continuidade dos trâmites, que incluem estudos, consulta pública e análises do Conselho.

A Secretaria esclarece que que o tombamento (provisório ou definitivo) não interfere em processos de venda do imóvel. "O objetivo da legislação é resguardar e proteger o bem material enquanto patrimônio cultural com valor simbólico. Contudo, em caso de mudança de proprietário, o Conselho Estadual de Cultura precisa ser informado", informa a nota.

Explica ainda que, segundo os artigos 15 e 16 da Lei nº 2.947/74, o imóvel tombado não poderá, em caso nenhum: "ser destruída, demolida ou mutilada, nem sem prévia autorização especial do Conselho Estadual de Cultura". Também não poderá  "ser reparada, pintada ou restaurada, sob pena de multa de 50% sobre o valor da coisa”.

Outro ponto, informa a nota,  é que sem  autorização do Conselho Estadual de Cultura, não se poderá, na vizinhança do imóvel  tombado, "fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso a multa de 50% do valor do mesmo objeto.”

O tombamento dos Galpões do IBC foi decidido  na 19ª reunião do Conselho de Cultura,  em novembro de 2020.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais