A Justiça de Nova Venécia, no Noroeste do Espírito Santo, condenou um hospital a indenizar duas pacientes em R$ 3 mil, cada uma, por elas terem sofrido ofensas de um médico durante um atendimento. Não foi informado quando o fato aconteceu e nem em qual unidade médica.
Consta no processo que, conforme relato das pacientes, o médico as deixou na sala de espera por cerca de 10 minutos, com o ar-condicionado ligado. Elas sentiram frio e reclamaram da temperatura. Em seguida, o homem teria dito: “Pobre é assim mesmo, não suporta ar-condicionado”.
As pacientes perguntaram se ele estava falando sério e ele respondeu. “Estou falando sério. Pobre não suporta ar-condicionado mesmo não. E se não gostaram o problema é de vocês”.
O juiz entendeu que ficou comprovada a ofensa e que o comportamento do médico é capaz de causar dano moral, ao submeter as pacientes ao frio e ainda fazer piadas contra a honra e a dignidade delas.
Em seguida, o magistrado completou: “Ressalto, ainda, que o Hospital sequer tomou providências para apurar e responsabilizar o referido médico, concordando implicitamente com sua conduta e sendo omisso em relação ao seu dever de empregador, que é de coibir condutas desse tipo e promover atendimentos dignos e respeitosos aos seus usuários”.
O hospital foi condenado a indenizar as duas pacientes, por conta da conduta do médico, em R$ 3 mil cada uma, valor que o juiz considerou razoável para trazer conforto às vítimas e coibir que a prática volte a acontecer.
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