Após quase cinco anos, um morador de Cachoeiro de Itapemirim conseguiu na Justiça o direito de receber R$ 10 mil de uma igreja pentecostal da cidade do Sul do Espírito Santo. A indenização se deu porque, segundo os autos do processo, um segurança, que estaria a serviço da instituição religiosa, feriu o homem com um tiro quando ele caminhava pela rua do templo.
De acordo com o TJES, a vítima disse nos autos que foi surpreendida pelo vigilante que se encontrava dentro de uma caminhonete, realizando disparos em diversas direções, momento em que foi atingida por um projétil na perna direita. Já a defesa da igreja pentecostal argumentou não existir prova de que a pessoa que deu o tiro estivesse a serviço dela.
Ocorre que o juiz George Luiz Silva Figueira, que assina a sentença, analisou o caso, e ao longo do processo, observou que os testemunhos e provas apresentadas foram unânimes em informar o contrário da versão dita pela instituição religiosa. De acordo com uma das pessoas ouvidas, a igreja mantinha os seguranças nos dias de culto para proteger os membros.
Convicto do ocorrido, o magistrado condenou a igreja pentecostal a pagar a quantia por danos morais, além de outros R$ 576,36 referentes aos valores pagos pela vítima com despesas médicas e medicamentos.
O advogado Leandro Moreira, que representa a vítima, informou que o caso está em fase de execução e ainda não houve o depósito da quantia por parte da igreja, porém deve ocorrer em breve. A reportagem de A Gazeta procurou o advogado da igreja, porém ainda não houve retorno.
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