A audiência iniciada às 14h foi pausada na noite desta quinta-feira (19) e redesignada para 7 de dezembro, quando serão ouvidas mais testemunhas e o réu será interrogado. O termo deste primeiro dia de audiência foi publicado no site oficial do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Começa nesta quinta-feira (19) a primeira audiência de instrução e julgamento de Wagner Nunes de Paulo, que dirigia a 135 km/h o veículo que atropelou e matou a jovem Amanda Marques Pinto, de 20 anos, no dia 17 de abril deste ano, na Rodovia Darly Santos, em Vila Velha. A perícia da Polícia Civil constatou que o veículo tinha esta velocidade no momento em que atingiu a moto onde a vítima estava na garupa. O namorado da jovem, Matheus José Silva, de 23 anos, que pilotava a motocicleta sobreviveu.
Familiares da vítima marcaram um protesto para as 13 horas, momentos antes do início da audiência, em frente ao Fórum de Vila Velha, localizado no bairro Boa Vista II. O ato, além de lembrar de Amanda, é para manifestar a tese de que a jovem não perdeu a vida em um acidente comum, além de cobrança por justiça.
No laudo técnico assinado por dois peritos da Polícia Civil no último dia 4 deste mês, consta que a velocidade média do carro dirigido pelo motorista foi identificada após análise de imagens e medições feitas no próprio local. Há margem de erro de 10 km/h para mais ou para menos (de 125 a 145 km/h).
O motorista foi preso preventivamente logo após o registro do acidente e, desde então, aguarda pelo julgamento. Wagner Nunes de Paulo, de 28 anos, encontra-se detido no Centro de Detenção Provisória II de Viana, segundo a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).
Trata-se de uma sessão pública, presidida por um juiz, que conta com a presença das partes envolvidas, advogados e testemunhas. É nessa modalidade de audiência que são produzidos os elementos probatórios — com a produção de prova oral — de convencimento do julgador (juiz).
Como o próprio nome indica, nessa sessão há instrução — com a produção de provas antecedendo o julgamento. Vale ressaltar que nesse ato também é oferecida uma tentativa de conciliação. Dessa forma, é na AIJ (Audiência de Instrução e Julgamento) que são apresentados os depoimentos pessoais do réu e do autor, bem como de eventuais testemunhas. Nela também podem ser ouvidos os peritos, caso os mesmos não tenham prestados esclarecimentos anteriores por escrito.
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